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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: M-Group Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802759, uma entidade denominada M-Group Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Paulo João Libombo e Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes nesta cidade.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M-Group Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emíla Daússe, n.º 705, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 15: único, nesta cidade de Maputo, é constituido por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e consultoria, representação de marcas nacionais e internacionais, imobiliária e serviços de tradução, transcrições, tramitação de documentação e legalização de documentação de estrangeiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas, sendo uma de trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Paulo João Libombo e outra de vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 15: A admnistração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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