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Texto do artigo · p. 14 M-Group Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802759, uma entidade denominada M-Group Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Paulo João Libombo e Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de M-Group Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emíla Daússe, n.º 705, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 15 único, nesta cidade de Maputo, é constituido por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e consultoria, representação de marcas nacionais e internacionais, imobiliária e serviços de tradução, transcrições, tramitação de documentação e legalização de documentação de estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas, sendo uma de trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Paulo João Libombo e outra de vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A admnistração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 15 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: M-Group Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802759, uma entidade denominada M-Group Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Paulo João Libombo e Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M-Group Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emíla Daússe, n.º 705, rés-do-chão,
  8. Texto do artigo, página 15: único, nesta cidade de Maputo, é constituido por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e consultoria, representação de marcas nacionais e internacionais, imobiliária e serviços de tradução, transcrições, tramitação de documentação e legalização de documentação de estrangeiros.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas, sendo uma de trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Paulo João Libombo e outra de vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  17. Texto do artigo, página 15: A admnistração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
  18. Texto do artigo, página 15: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  19. Texto do artigo, página 15: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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