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Texto do artigo · p. 17 Polypumps Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101181243, a sociedade Polypumps Engineering, Limitada, constituída por documento particular, a 11 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Polypumps Engineering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto: consultória técnica na área hidráulica, fornecimento, aluguer e manutenção de equipamentos hidráulicos, fornecimentos de componentes mecânicos, eléctricos e electrónicos, fabricação e montagem de estruturas metálicas, soluções de tratamento de água, abertura de poços e fornecimento de equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Dilson Chidengo José, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010097863F, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2016, e titular do NUIT 109590215;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 17 Luís Paulo Timóteo, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106718501C, emitido em Tete, a 16 de Maio de 2017, e titular do NUIT 157709747.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Luís Paulo Timóteo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Polypumps Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101181243, a sociedade Polypumps Engineering, Limitada, constituída por documento particular, a 11 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Polypumps Engineering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto: consultória técnica na área hidráulica, fornecimento, aluguer e manutenção de equipamentos hidráulicos, fornecimentos de componentes mecânicos, eléctricos e electrónicos, fabricação e montagem de estruturas metálicas, soluções de tratamento de água, abertura de poços e fornecimento de equipamentos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Dilson Chidengo José, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010097863F, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2016, e titular do NUIT 109590215;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio
  17. Texto do artigo, página 17: Luís Paulo Timóteo, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106718501C, emitido em Tete, a 16 de Maio de 2017, e titular do NUIT 157709747.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Luís Paulo Timóteo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2019. —
  25. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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