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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sagra Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à transformação da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sagra Import & Export, Limitada sob a forma
- Texto do artigo, página 17: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Quatro, Estrada Nacional, na cidade de XaiXai, Inhamissa, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral, venda de combustíveis e derivados, acessórios de viaturas, lubrificantes, manutenção de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal desde que devidamente autorizadas, e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Graça Gonçalves do Val;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Gonçalves Sam Ling;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmindo Costa do Azevedo Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em acta, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem à sócia Maria da Graçã Gonçalves do Val, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão da sociedade fica à responsabilidade da sócia Maria da Graçã Gonçalves do Val, na qualidade de diretorageral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia gerente poderá delegar outra pessoa na sociedade para assumir as funções de gerência, atravês da procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento dos sócios ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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