Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Space House, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101029891, alterada por um outro contrato celebrado no dia 3 de Setembro de 2018, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 18: Rocco de Villiers Höll, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00101670, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 5 de Dezembro de 2013, residente no talhão n.º 6, Pongola, 3170, província de Kwazulu Natal;
- Texto do artigo, página 18: Danica Anne Bartho, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00072665, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 30 de Outubro de 2012, residente no Westburry Crescente, norte de Durban 4051; e
- Texto do artigo, página 18: Hermínio Mário Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2015, residente na Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, denominada Space House, Limitada, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: O primeiro, segundo e terceiro outorgantes intervêm na qualidade de sócios da sociedade denominada Space House, Limitada, com sede no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, provincia de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: Rocco de Villiers Holl, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Danica Anne Bartho, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Hermínio Mário Maleiane, com uma quota de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, perfazendo assim cem por cento do capital social, registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob o n.º 100896885, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, o primeiro e segundo outorgantes dividem as quotas que detêm na sociedade da seguinte forma: o sócio Rocco de Villiers Holl, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, que este por sua vez, cede quatro mil e oitocentos meticais, que corresponde a vinte e quatro por cento da sua quota para o sócio Hermínio Mário Maleiane, reservando
- Texto do artigo, página 18: para si a quota remanescente no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; a sócia Danica Anne Bartho, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, que esta por sua vez, cede quatro mil e oitocentos meticais, que corresponde a vinte e quatro por cento da sua quota para o sócio Hermínio Mário Maleiane, reservando para si a quota remanescente no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social. Desta feita, o sócio Hermínio Mário Maleiane passa a deter na sociedade acima mencionada uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social. Por consequência desta cedência, altera-se a redacção do artigo quarto.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Höll, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Danica Anne Bartho, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, correspondente a dois por cento do capital social, passando a ostentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Holl e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Danica Anne Bartho.
- Texto do artigo, página 18: Estas cessões são feitas com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 18: As disposições não alteradas por via deste contrato de cessão de quotas continuam a vigorar conforme o contrato constitutivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.