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Texto do artigo · p. 19 Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199797, uma entidade denominada Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celso Fitzpatrick Fanis Paulos, nascido a 3 de Setembro de 1976, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Cristo Fitzpatrick Fanis Paulos e de Fátima Ibrahim Taju Elias Abdula, solteiro, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 361, rés-dochão, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011829N, emitido a 21 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo e válido
Texto do artigo · p. 19 até 21 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 23, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio
Texto do artigo · p. 19 único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de prestação de serviços de reparação de automóveis e venda de acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à quota do único sócio Celso Fitzpatrick Fanis Paulos e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Fitzpatrick Fanis Paulos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador
Texto do artigo · p. 19 legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199797, uma entidade denominada Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Celso Fitzpatrick Fanis Paulos, nascido a 3 de Setembro de 1976, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Cristo Fitzpatrick Fanis Paulos e de Fátima Ibrahim Taju Elias Abdula, solteiro, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 361, rés-dochão, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011829N, emitido a 21 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo e válido
  4. Texto do artigo, página 19: até 21 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constitui
  5. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 19: Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 23, primeiro andar.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio
  14. Texto do artigo, página 19: único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de prestação de serviços de reparação de automóveis e venda de acessórios.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à quota do único sócio Celso Fitzpatrick Fanis Paulos e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Fitzpatrick Fanis Paulos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador
  25. Texto do artigo, página 19: legalmente estabelecido.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Balanços e contas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 19: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 20: INM
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