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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199797, uma entidade denominada Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Celso Fitzpatrick Fanis Paulos, nascido a 3 de Setembro de 1976, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Cristo Fitzpatrick Fanis Paulos e de Fátima Ibrahim Taju Elias Abdula, solteiro, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 361, rés-dochão, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011829N, emitido a 21 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo e válido
- Texto do artigo, página 19: até 21 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 23, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio
- Texto do artigo, página 19: único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de prestação de serviços de reparação de automóveis e venda de acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à quota do único sócio Celso Fitzpatrick Fanis Paulos e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Fitzpatrick Fanis Paulos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador
- Texto do artigo, página 19: legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
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