B Construções, Limitada.

Texto extraído + documento associado

B Construções, Limitada.

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 B Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua 47, bairro da Manga Mascarenha, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos, construção de todo tipo de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Zafar Ali no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social e a outra da sócia Bárbara Isabella Vitorino, no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Zafar Ali e Bárbara Isabella Vitorino, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: B Construções, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua 47, bairro da Manga Mascarenha, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos, construção de todo tipo de infra-estruturas.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Zafar Ali no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social e a outra da sócia Bárbara Isabella Vitorino, no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Zafar Ali e Bárbara Isabella Vitorino, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.