B Construções, Limitada.
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B Construções, Limitada.
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- Texto do artigo, página 4: B Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua 47, bairro da Manga Mascarenha, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos, construção de todo tipo de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Zafar Ali no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social e a outra da sócia Bárbara Isabella Vitorino, no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Zafar Ali e Bárbara Isabella Vitorino, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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