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Texto do artigo · p. 4 ACM Carpintaria e Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACM Carpintaria e Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula
Texto do artigo · p. 5 sob NUEL 101156400, André Chiambiro Mussariamba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de: ACM Carpintaria e Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada, com sede no bairro do Macurrungo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, venda de mobiliários produzidos dentro da firma, e outros serviços respeitante ao ramo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor André Chiambiro Mussariamba.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) Ponto: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio André Chiambiro Mussariamba.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 5 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 5 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ACM Carpintaria e Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ACM Carpintaria e Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula
  3. Texto do artigo, página 5: sob NUEL 101156400, André Chiambiro Mussariamba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de: ACM Carpintaria e Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada, com sede no bairro do Macurrungo, cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, venda de mobiliários produzidos dentro da firma, e outros serviços respeitante ao ramo.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor André Chiambiro Mussariamba.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da administração e representação
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Ponto: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio André Chiambiro Mussariamba.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Competências
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao administrador:
  28. Texto do artigo, página 5: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Alterar os estatutos.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2019. —
  36. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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