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- Texto do artigo, página 5: Agremoz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, da sociedade Agremoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101218317. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Johannes Nicolaas Claasen, casado, residente na província de Maputo, portador de DIRE n.º 10ZA00086494J, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Heraclito Wilson Oriel Sitoe, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300204110S, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Agremoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Taninga, distrito da Manhiça 3403-375, bairro 2, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com agricultura, pecuária, representação, distribuição, comercialização, importação e exportação, manutenção industrial, consultoria e formação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil, setecentos cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Claasen;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos cinquenta meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Heraclito Wilson Oriel Sitoe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Johannes Nicolaas Claasen e Heraclito Wilson Oriel Sitoe.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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