Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101161269, entre Verica Jakov, de nacionalidade surinamesa, constitui a sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação de Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autoriza pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de restauração, bar e refeitórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo para da aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divido em uma única quota detida em cem por cento pela titular Verica Jakov.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Verica Jakov, desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição da proprietária, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação unilateral se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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