Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101161269, entre Verica Jakov, de nacionalidade surinamesa, constitui a sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptará a denominação de Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autoriza pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de restauração, bar e refeitórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo para da aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divido em uma única quota detida em cem por cento pela titular Verica Jakov.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Verica Jakov, desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição da proprietária, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação unilateral se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101161269, entre Verica Jakov, de nacionalidade surinamesa, constitui a sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação de Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autoriza pelas entidades de devido direito.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de restauração, bar e refeitórios.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo para da aprovação das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divido em uma única quota detida em cem por cento pela titular Verica Jakov.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Verica Jakov, desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Texto do artigo, página 8: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição da proprietária, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação unilateral se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. —
  45. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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