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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Conclusões Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101137066, uma entidade denominada Conclusões Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Jamal Abdul Caniat, de nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 8: Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida aos 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro
- Texto do artigo, página 8: da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041219A, emitido aos 11 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido aos 10 de Marco de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido aos 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida aos 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido aos 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo (desta feita representado por Jamal Abdul Caniat);
- Texto do artigo, página 8: Iqrah Jamal Caniat, nascida aos 29 de Dezembro de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido aos 11 de Maio de 2015, em Maputo (desta feita representada por Jamal Abdul Caniat).
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Conclusões Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: Comércio a grosso e a retalho de diverso material de escritório e informático, papelaria com importação e exportação, e gráfica.
- Texto do artigo, página 8: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente a sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo;
- Número ou marcador, página 8: f) E outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iqrah Jamal Caniat.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Jamal Abdul Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat, será também valida a assinatura da sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. É roibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes;
- Texto do artigo, página 9: Quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 9: Quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 9: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 9: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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