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- Texto do artigo, página 10: Exclusivity, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101816982, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Exclusivity, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede localiza-se no bairro Bunhiça, quarteirão 163, n.º 3, posto administrativo da Machava sede, município da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade têm por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Armazenista e distribuidor de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) Representação de marcas nacionais e internacionais do ramo alimentar, produtos de mercearias entre outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waisson Tomás Namatira;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio António Mataledo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Benildo Simião Zandamela;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Albino Massingue.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: Três) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Waisson Tomás Namatira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação dos sócios, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem
- Texto do artigo, página 11: legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme Maputo, 28 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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