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Texto do artigo · p. 11 Footprint Biotech Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101841537, a cargo de Hermínia
Texto do artigo · p. 11 Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Footprint Biotech Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonathan Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de Clapton, Inglaterra, titular do Passaporte n.º GBR 557721881, emitido a 3 de Março de 2019 e válido até 3 de Março de 2029 e Doretta Bevilacqua - Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de MantovaItália, titular do Passaporte n.º 556647420, emitido a 25 de Setembro de 2018 e válido até 25 de Setembro de 2028. Celebram, através dos seus mandatários conforme a procuração em anexo, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é comercial e adopta a denominação Footprint Biotech Company, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Footprint Biotech Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade Footprint Biotech, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, prédio Issufo Nurmomade, rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, transferi-la a sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, integrada no sector de biotecnologia, tem por objecto principal a produção e exploração de produtos para fins energéticos e biocombustíveis, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção de energias renováveis através da colecta de algas e outras fontes;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria para a produção de algas e outros produtos comestíveis e não comestíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação de um sistema modular para colher algas em ambiente controlado;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção de biocombustíveis, energia, através o processamento de algas;
Número ou marcador · p. 11 e) Comercialização, importação, exportação de biocombustíveis e produtos conexos e agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de actividades de indústria de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades turísticas e agro-turística;
Número ou marcador · p. 11 h) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças;
Número ou marcador · p. 12 i) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de biocombustíveis e outras actividades comerciais afins;
Número ou marcador · p. 12 j) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais mobiliarias e imobiliárias, desde que para o efeito obtenham as devidas licença.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonathan Gilkes;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Doretta Bevilacqua Gilkes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser incrementado dependendo da deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando os sócios do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social e para a validação da deliberação social cruciais carecem do voto de maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear e exonerar directores e gestores;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) Adquirir, gerir e vender bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para as questões de gestão corrente, cabe a decisão de qualquer um dos administradores conforme estatuído no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade e administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, a nomear pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As operações bancárias serão necessárias a assinatura solidária de pelo menos duas pessoas entre os sócios podendo conferir poderes para o efeito outras pessoas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até decisão contraria dos sócios em reunião ordinária da assembleia geral, o administrador da sociedade será indicado na primeira assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão, com conhecimento dos sócios, constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano de exercício económico da Footprint Biotech Mozambique coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 12 b) Reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Constituição de um fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 12 d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A Footprint Biotech, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Footprint Biotech Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101841537, a cargo de Hermínia
  3. Texto do artigo, página 11: Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Footprint Biotech Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonathan Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de Clapton, Inglaterra, titular do Passaporte n.º GBR 557721881, emitido a 3 de Março de 2019 e válido até 3 de Março de 2029 e Doretta Bevilacqua - Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de MantovaItália, titular do Passaporte n.º 556647420, emitido a 25 de Setembro de 2018 e válido até 25 de Setembro de 2028. Celebram, através dos seus mandatários conforme a procuração em anexo, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação social, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é comercial e adopta a denominação Footprint Biotech Company, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Footprint Biotech Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade Footprint Biotech, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, prédio Issufo Nurmomade, rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, transferi-la a sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Objecto
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade, integrada no sector de biotecnologia, tem por objecto principal a produção e exploração de produtos para fins energéticos e biocombustíveis, designadamente:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Produção de energias renováveis através da colecta de algas e outras fontes;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria para a produção de algas e outros produtos comestíveis e não comestíveis;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Criação de um sistema modular para colher algas em ambiente controlado;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Produção de biocombustíveis, energia, através o processamento de algas;
  15. Número ou marcador, página 11: e) Comercialização, importação, exportação de biocombustíveis e produtos conexos e agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de actividades de indústria de diversa natureza;
  17. Número ou marcador, página 11: g) Actividades turísticas e agro-turística;
  18. Número ou marcador, página 11: h) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças;
  19. Número ou marcador, página 12: i) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de biocombustíveis e outras actividades comerciais afins;
  20. Número ou marcador, página 12: j) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais mobiliarias e imobiliárias, desde que para o efeito obtenham as devidas licença.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonathan Gilkes;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Doretta Bevilacqua Gilkes.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser incrementado dependendo da deliberação social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando os sócios do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social e para a validação da deliberação social cruciais carecem do voto de maioria simples.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Competência do conselho de administração
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Nomear e exonerar directores e gestores;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas;
  42. Número ou marcador, página 12: e) Adquirir, gerir e vender bens patrimoniais.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Para as questões de gestão corrente, cabe a decisão de qualquer um dos administradores conforme estatuído no artigo sétimo.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, a nomear pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) As operações bancárias serão necessárias a assinatura solidária de pelo menos duas pessoas entre os sócios podendo conferir poderes para o efeito outras pessoas.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Até decisão contraria dos sócios em reunião ordinária da assembleia geral, o administrador da sociedade será indicado na primeira assembleia geral dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão, com conhecimento dos sócios, constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 12: Exercícios, contas e resultados
  52. Número ou marcador, página 12: Um) O ano de exercício económico da Footprint Biotech Mozambique coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Reposição do investimento aplicado;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Constituição de um fundo de maneio;
  57. Número ou marcador, página 12: d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A Footprint Biotech, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  63. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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