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- Texto do artigo, página 11: Footprint Biotech Company, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101841537, a cargo de Hermínia
- Texto do artigo, página 11: Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Footprint Biotech Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonathan Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de Clapton, Inglaterra, titular do Passaporte n.º GBR 557721881, emitido a 3 de Março de 2019 e válido até 3 de Março de 2029 e Doretta Bevilacqua - Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de MantovaItália, titular do Passaporte n.º 556647420, emitido a 25 de Setembro de 2018 e válido até 25 de Setembro de 2028. Celebram, através dos seus mandatários conforme a procuração em anexo, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é comercial e adopta a denominação Footprint Biotech Company, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Footprint Biotech Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade Footprint Biotech, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, prédio Issufo Nurmomade, rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, transferi-la a sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, integrada no sector de biotecnologia, tem por objecto principal a produção e exploração de produtos para fins energéticos e biocombustíveis, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção de energias renováveis através da colecta de algas e outras fontes;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria para a produção de algas e outros produtos comestíveis e não comestíveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Criação de um sistema modular para colher algas em ambiente controlado;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção de biocombustíveis, energia, através o processamento de algas;
- Número ou marcador, página 11: e) Comercialização, importação, exportação de biocombustíveis e produtos conexos e agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de actividades de indústria de diversa natureza;
- Número ou marcador, página 11: g) Actividades turísticas e agro-turística;
- Número ou marcador, página 11: h) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças;
- Número ou marcador, página 12: i) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de biocombustíveis e outras actividades comerciais afins;
- Número ou marcador, página 12: j) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais mobiliarias e imobiliárias, desde que para o efeito obtenham as devidas licença.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonathan Gilkes;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Doretta Bevilacqua Gilkes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser incrementado dependendo da deliberação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando os sócios do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social e para a validação da deliberação social cruciais carecem do voto de maioria simples.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competência do conselho de administração
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
- Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Nomear e exonerar directores e gestores;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 12: e) Adquirir, gerir e vender bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para as questões de gestão corrente, cabe a decisão de qualquer um dos administradores conforme estatuído no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, a nomear pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As operações bancárias serão necessárias a assinatura solidária de pelo menos duas pessoas entre os sócios podendo conferir poderes para o efeito outras pessoas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Até decisão contraria dos sócios em reunião ordinária da assembleia geral, o administrador da sociedade será indicado na primeira assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão, com conhecimento dos sócios, constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano de exercício económico da Footprint Biotech Mozambique coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Reposição do investimento aplicado;
- Número ou marcador, página 12: b) Reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Constituição de um fundo de maneio;
- Número ou marcador, página 12: d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) A Footprint Biotech, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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