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- Texto do artigo, página 12: Habilitação de Herdeiros por óbito de Alfredo Adigo Manuel
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e cinco verso a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e sete C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alfredo Adigo Manuel, de setenta e dois anos de idade, casado com Rosalina José Machatine Fulane sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, nesta cidade de Maputo, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
- Texto do artigo, página 12: Mas certifico que pela presente escritura pública, foi declarado como meeira sua esposa Rosalina José Machatine Fulane, viúva, natural de Zandamela-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, nesta cidade de Maputo, e como únicos e universais herdeiros da quota disponível de todos os seus bens, sua esposa acima identificada e sua filha Júlia Maria Manuel, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Katembe.
- Texto do artigo, página 12: Que não deixou outras pessoas que por lei com elas possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
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