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Texto do artigo · p. 13 Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101550001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chirag Sanjay Sampat, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105239F, emitido a 10 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Setembro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, residente no na rua Filipe Samuel Magaia n.º 31, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de proprietário:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no distrito de Mugovolas, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Texto do artigo · p. 13 O objeto da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à Chirag Sanjay Sampat.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 13 fora dele, fica a cargo do sócio Chirag Sanjay Sampat, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101550001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chirag Sanjay Sampat, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105239F, emitido a 10 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Setembro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, residente no na rua Filipe Samuel Magaia n.º 31, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de proprietário:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito de Mugovolas, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  14. Texto do artigo, página 13: O objeto da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à Chirag Sanjay Sampat.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
  21. Texto do artigo, página 13: fora dele, fica a cargo do sócio Chirag Sanjay Sampat, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 13: Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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