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Texto do artigo · p. 13 Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e oito à cento e cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Pedro Alberto Chindene Jambo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167777P, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Lichinga e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Alice Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102409938C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108884430J, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a nove de Março de dois mil e vinte e um, residente em Chamanculo A, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Mauro Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107122045N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Benilton Pedro Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 010107287936N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Suneila Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010107287932B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
Texto do artigo · p. 13 Sétimo: Cleiton Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107287934A, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, abreviadamente designada por (IMPOVINO) e tem a sua sede, no talhão n.º 1-D na localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Formação técnico-profissional de nível médio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 i) Medicina geral, saúde materna infantil, enfermagem geral, farmácia, tecnologia de informação e comunicação (TICs), electricidade sistemas
Texto do artigo · p. 14 eléctricos industriais, construção civil, administração pública e autárquica, contabilidade, gestão de recursos humanos, gestão, gestão de recursos humanos, administração do trabalho, agropecuária, topografia, cartografia e informação geográfica, ciências jurídicas, estatística, teologia, saúde ambiente e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 14 b) Formação de curta duração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 i) Contabilidade, gestão de recursos humanos, informática, canalização, carpintaria, medições e orçamento, electricidade, serralharia mecânica, hotelaria e turismo, higiene e segurança no trabalho (HST), construção civil (mestre de obras), pintura, agropecuária, autocad, archicad, cypecad e ArcGIS.
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria em:
Número ou marcador · p. 14 i) Tecnologia de informação e comunicação (TIC), administração e gestão, agricultura e conservação da natureza, manutenção industrial, estatística e construção civil; ii) Hospital - Escola; iii)Centro social – Venda de produtos de 1.ª necessidade e confecção de alimentos; iv) Alfaiataria - Confecção de uniformes e fardamentos;
Número ou marcador · p. 14 v) Fornecimento de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalentes a setenta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio, Pedro Alberto Chindene Jambo e seis quotas iguais de valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) cada, equivalentes a seis por cento do capital social, pertencentes aos sócios Alice Pedro Alberto Chindene Jambo,
Texto do artigo · p. 14 Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, Mauro Pedro Alberto Jambo, Benilton Pedro Jambo, Suneila Pedro Alberto Jambo e Cleiton Pedro Alberto Jambo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Alberto Chindene Jambo, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração (PCA), com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 14 Por acto da gerência, o PCA poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 14 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e oito à cento e cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Alberto Chindene Jambo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167777P, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Lichinga e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Alice Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102409938C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108884430J, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a nove de Março de dois mil e vinte e um, residente em Chamanculo A, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Quarto: Mauro Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107122045N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
  7. Texto do artigo, página 13: Quinto: Benilton Pedro Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade
  8. Texto do artigo, página 13: n.º 010107287936N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
  9. Texto do artigo, página 13: Sexto: Suneila Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010107287932B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
  10. Texto do artigo, página 13: Sétimo: Cleiton Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107287934A, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai.
  11. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede e denominação)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, abreviadamente designada por (IMPOVINO) e tem a sua sede, no talhão n.º 1-D na localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede, representação e duração)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  23. Texto do artigo, página 13: a)Formação técnico-profissional de nível médio nas seguintes áreas:
  24. Número ou marcador, página 13: i) Medicina geral, saúde materna infantil, enfermagem geral, farmácia, tecnologia de informação e comunicação (TICs), electricidade sistemas
  25. Texto do artigo, página 14: eléctricos industriais, construção civil, administração pública e autárquica, contabilidade, gestão de recursos humanos, gestão, gestão de recursos humanos, administração do trabalho, agropecuária, topografia, cartografia e informação geográfica, ciências jurídicas, estatística, teologia, saúde ambiente e segurança no trabalho.
  26. Número ou marcador, página 14: b) Formação de curta duração nas seguintes áreas:
  27. Número ou marcador, página 14: i) Contabilidade, gestão de recursos humanos, informática, canalização, carpintaria, medições e orçamento, electricidade, serralharia mecânica, hotelaria e turismo, higiene e segurança no trabalho (HST), construção civil (mestre de obras), pintura, agropecuária, autocad, archicad, cypecad e ArcGIS.
  28. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em:
  30. Número ou marcador, página 14: i) Tecnologia de informação e comunicação (TIC), administração e gestão, agricultura e conservação da natureza, manutenção industrial, estatística e construção civil; ii) Hospital - Escola; iii)Centro social – Venda de produtos de 1.ª necessidade e confecção de alimentos; iv) Alfaiataria - Confecção de uniformes e fardamentos;
  31. Número ou marcador, página 14: v) Fornecimento de material de escritório e mobiliário.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalentes a setenta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio, Pedro Alberto Chindene Jambo e seis quotas iguais de valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) cada, equivalentes a seis por cento do capital social, pertencentes aos sócios Alice Pedro Alberto Chindene Jambo,
  36. Texto do artigo, página 14: Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, Mauro Pedro Alberto Jambo, Benilton Pedro Jambo, Suneila Pedro Alberto Jambo e Cleiton Pedro Alberto Jambo, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Alberto Chindene Jambo, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração (PCA), com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Mandatários ou procuradores)
  44. Texto do artigo, página 14: Por acto da gerência, o PCA poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Vinculações)
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA).
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 14: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  59. Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição
  70. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  73. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Agosto
  82. Texto do artigo, página 15: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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