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- Texto do artigo, página 15: Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade assinado a dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832686, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, condomínio do Zimpeto, Bloco D2-E, Zimpeto, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, serviços de manutenção eléctrica e electrónica e automação industrial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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