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Texto do artigo · p. 15 Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade assinado a dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832686, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, condomínio do Zimpeto, Bloco D2-E, Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, serviços de manutenção eléctrica e electrónica e automação industrial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 15 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade assinado a dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832686, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, condomínio do Zimpeto, Bloco D2-E, Zimpeto, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, serviços de manutenção eléctrica e electrónica e automação industrial.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Oneração e transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  45. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  50. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
  57. Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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