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Texto do artigo · p. 16 Mercado dos Bembeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101817113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercado dos Bembeiros, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Dinis Torres Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 16 Bandiougou Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 03ML00024401F,
Texto do artigo · p. 17 emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 25 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 17 Djeyi Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML00085555I, emitito pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas claúsulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Mercado dos Bembeiros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro dos Poetas, próximo dos Bombeiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício do arrendamento de apartamentos do tipo pequenas lojas para fins comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dinis Torres Jamal;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bandiougou Diawara; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Djeyi Diawara.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um director-geral da sociedade designado em sede nomeado da assembleia geral, que determina as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Dinis Torres Jamal para o cargo de directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade obrigase por duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios socias, entre eles:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 17 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mercado dos Bembeiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101817113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercado dos Bembeiros, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 16: Dinis Torres Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 16: Bandiougou Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 03ML00024401F,
  5. Texto do artigo, página 17: emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 25 de Agosto de 2020; e
  6. Texto do artigo, página 17: Djeyi Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML00085555I, emitito pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Dezembro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas claúsulas patentes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 17: Mercado dos Bembeiros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro dos Poetas, próximo dos Bombeiros.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício do arrendamento de apartamentos do tipo pequenas lojas para fins comerciais.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dinis Torres Jamal;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bandiougou Diawara; e
  27. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Djeyi Diawara.
  28. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um director-geral da sociedade designado em sede nomeado da assembleia geral, que determina as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Dinis Torres Jamal para o cargo de directorgeral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade obrigase por duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios socias, entre eles:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 17: Nampula, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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