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- Texto do artigo, página 19: Rovuma Moz Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101803392, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Moz Investimento, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudia Cristina Nhambirre Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031700513675Q, emitido a 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 19: de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muzuane Posto Administrativo de Mutiva Cidade de Nacala Porto. Mcknight Ajirioghene Onosibeluo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194691M, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 58, casa 143 Magoanine C Kamubucuana, cidade de Maputo, Freddy Sansão Honwana, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704967934S, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, Residente no quarteirão 50, casa 37 B, cidade de Matola. Marley António Nhambirre Soares, menor representado neste acto pela sua mãe a senhora Cláudia Cristina Nhambirre Soares, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104157266P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 24, casa 134, Magoanine C, Kamubucuana, cidade de Maputo e Cirilo António Soares Júnior, menor representado neste acto pela sua mãe a senhora Cláudia Cristina Nhambirre Soares
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105799626F, emitido a 11 de Fevereiro de 2016, pela direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente na rua Monjicual, quarteirão 35, casa n.º 32, Distrito Municipal 5 Zimpeto Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rovuma Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 755, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de restauração, bar salas de reuniões e dança);
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na área de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de produtos alimentares, limpeza e cosméticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cláudia Cristina Nhambirre Soares;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
- Texto do artigo, página 20: equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mcknight Ajirioghene Onosibeluo;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Freddy Sansão Honwana;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Marley António Nhambirre Soares;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Cirilo António Soares Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Cláudia Cristina Nhambirre Soares que desde já e nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 20: Três) A administradora não esta autorizada a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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