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- Texto do artigo, página 21: Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826163, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS,-LDA), constituída entre os sócios: Nelinho Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219521L, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Praceta da Maguiguane, Central Kampfumo; Tomás Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708438F, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.4 U/C C130 Muchatazina – CFM Muchatazina, cidade da Beira e Manuel Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural de Sena- Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 070166506S, emitido a 7 de Março de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Avenida/Rua 24 de Julho /N Q.3 U/C F, bairro de Mananga. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA), constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no 13.º bairro da Manga, rua n.º 6, Q.F., cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral (fornecimento de bens e serviços);
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: f) Terceirização de mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelinho Ferreira Correia Candeia;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Ferreira Correia Candeia;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento)
- Texto do artigo, página 21: do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ferreira Correia Candeia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Nelinho Ferreira Correia Candeia que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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