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Texto do artigo · p. 21 Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826163, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS,-LDA), constituída entre os sócios: Nelinho Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219521L, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Praceta da Maguiguane, Central Kampfumo; Tomás Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708438F, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.4 U/C C130 Muchatazina – CFM Muchatazina, cidade da Beira e Manuel Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural de Sena- Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 070166506S, emitido a 7 de Março de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Avenida/Rua 24 de Julho /N Q.3 U/C F, bairro de Mananga. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA), constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no 13.º bairro da Manga, rua n.º 6, Q.F., cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral (fornecimento de bens e serviços);
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 f) Terceirização de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelinho Ferreira Correia Candeia;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Ferreira Correia Candeia;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento)
Texto do artigo · p. 21 do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ferreira Correia Candeia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Nelinho Ferreira Correia Candeia que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826163, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS,-LDA), constituída entre os sócios: Nelinho Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219521L, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Praceta da Maguiguane, Central Kampfumo; Tomás Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708438F, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.4 U/C C130 Muchatazina – CFM Muchatazina, cidade da Beira e Manuel Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural de Sena- Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 070166506S, emitido a 7 de Março de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Avenida/Rua 24 de Julho /N Q.3 U/C F, bairro de Mananga. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA).
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA), constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no 13.º bairro da Manga, rua n.º 6, Q.F., cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral (fornecimento de bens e serviços);
  17. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços na área de logística;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Terceirização de mão-de-obra.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelinho Ferreira Correia Candeia;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Ferreira Correia Candeia;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento)
  28. Texto do artigo, página 21: do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ferreira Correia Candeia, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Nelinho Ferreira Correia Candeia que desde já e nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  33. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos do administrador.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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