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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos Maxavela, abreviadamente designado (ANAMA), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando o seu rconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos desposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de
- Texto do artigo, página 2: Outubro, vai reconhecida como pessoa juriídica Associação dos Naturais e Amigos de Maxavela, abreviamente designado (ANAMA).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, aos 28 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
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