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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designada (TCSFCM), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Temusa Costa Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane, Inhambane, 14 de Março de
Texto do artigo · p. 2 2019. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designada (TCSFCM), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Temusa Costa Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designada
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, Inhambane, 14 de Março de
  6. Texto do artigo, página 2: 2019. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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