Associação dos Naturais e Amigos de Maxavela – ANAMA
Texto extraído + documento associado
Associação dos Naturais e Amigos de Maxavela – ANAMA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Maxavela – ANAMA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de públicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conseravtória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826600, uma associação constituída entre: Primeiro. Neto da Conceição Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676269B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 9 de Setembro de 2011. Segundo. José Faduco, divorciado, de nacionalidade moçambicana natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676269B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 5 de Novembro de 2010, Terceiro. Luĺsa Francisco Buvane, solteira, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106583854F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 21 de Fevereiro de 2017, Quarto. Sailifa Inácio Matsimbe, solteira,
- Texto do artigo, página 2: natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010118961B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 8 de Agosto de 20112, Quinto. Alson Vasco José, solteiro, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105207002B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 26 de Março de 2015, Sexto. Estrela Ezequiel Chitiche, casada, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676323M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 8 de Novembro de 2010, Sétimo. Neli Florêncio Mazive, solteira, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100982084M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 21 de Setembro de 2016, Oitavo. Justino Simeão Faduco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528316B,
- Texto do artigo, página 2: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 30 de Setembro 2010, Nono. Amélia Justino Manguanhe, solteira, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010118961B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 15 de Janeiro de 2018 e Décimo. Leonardo Simião Soquico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxavela, distrito de Homoíne e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080238596Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 23 de Agosto de 2006, que se regerá pelas cláusulas constantes do seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação dos Naturais e Amigos de Maxavela, designada abreviadamente, por ANAMA é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 3: financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ANAMA, é de âmbito Provincial, tem a sua sede, na cidade de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir ou outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ANAMA, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ANAMA, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover programas para ocupação dos associados em práticas de actividades profissionais que potenciem criação do auto emprego;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar acções de solidariedade em caso de infelicidades, doenças, acidentes, festas e outras dificuldades de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover programas sociais e actividades recreativas, para os associados e a todos que pretenderem associar-se aos programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a assistência social, mutua entre os associados, crianças, adolescentes, jovens, idosos, portadores de deficiência física.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Associados fundadores, são todos aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram o contrato de associação e participaram na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Associados efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da Associação ANAMA, e que concordem com os presentes estatutos, regulamento e programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material
- Texto do artigo, página 3: ou humano para prossecução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como associados, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Admissão dos associados será feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar em actividades desenvolvidas pela associação:
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da ANAMA;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejar e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção. No caso de deliberação pelo Conselho de Direcção, nesta matéria, cabe recurso para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 3: f) No caso do membro que seja pessoa colectiva, designar os seus representantes nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se que o membro se encontra no pleno gozo dos seus direitos quando tenha em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados honorários e beneméritos tem os mesmos direitos que os associados efectivos e fundadores, excepto os referidos nas alíneas b), d), e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se deveres de cada associado:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar, e cumprir as disposições estatutárias e
- Texto do artigo, página 3: regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade os cargos para os quais se candidate, seja eleito, nomeado ou designado, desde que aceite tal compromisso;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões dos órgãos para os quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Dignificar o símbolo da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Aceitar os cargos para que seja eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão dos direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ficam suspensos todos os direitos do membro que acumular dívida correspondente a três meses de quotas e que não tenha liquidado dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ficam suspensos ainda todos os direitos do membro que tenha praticado actos graves e contrários aos objectivos da associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 3: a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes.
- Número ou marcador, página 3: b) Os que, tendo dívidas atrasadas, correspondente a quotas de três meses, não liquidarem dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado; c)Os que não cumprirem as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho de Direcção a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a desvinculação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovada pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A advertência, cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, será registada na acta da reunião em que for aprovada e destina-se exclusivamente a punir as faltas e infracções ligeiras de que não tenham resultado para a associação prejuízos graves.
- Número ou marcador, página 4: Três) A suspensão revestirá a forma cautelar durante a instrução do processo, o que implica que o membro não perde quaisquer direitos ou garantias durante o período em que perdure, exceptuando os inerentes à sua eleição para ocupar cargos nos órgãos sociais, durante o mencionado período.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A exclusão é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo disciplinar da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Quotização)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da jóia e das quotas a pagar por cada associado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dsos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ANAMA, comporta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, devendo proceder-se à sua eleição no último mês do seu mandato de cada quadriénio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições ou no prazo máximo de trinta dias, após a sua realização, conforme o que ocorrer primeiro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAMA, è composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida à presidência da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo presidente, um vice-presidente (o qual cabe substituir o presidente nos seus impedimentos) e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Ordinária realizarse-á uma vez por ano, até trinta de Abril de cada ano e a Assembleia Geral extraordinária sempre que for convocada nos termos previstos neste estatuto, proposto por 2/3 dos membros ou pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser propostas por 2/3 dos membros, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovação da fusão, a incorporação e a cisão da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva mesa, bem como nomear os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, Plano de Actividades e Orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: Um ) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação, é composta por um total de seis membros, sendo, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Direcção poderão ser remunerados, cabendo tal decisão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o Plano de Actividades e Orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o Plano de Actividades e Orçamentos; c)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: d) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar e gerir o pessoal necessário à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Instruir os processos e aplicar as sanções previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 e apresentar à Assembleia Geral a proposta fundamentada de aplicação das sanções referidas na alínea c) do número 1 do mesmo artigo10;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, bem como estabelecer parcerias multissectoriais, podendo nomear mandatários por meio de procuração para tratar de assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, devendo sempre uma delas ser do presidente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III DO Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da Associação cabe ao Conselho Fiscal, composto por cinco membros, sendo, um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir, sem direito a votar, às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões e forma de deliberações)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
- Número ou marcador, página 5: c) Taxas de serviços prestados aos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 5: e) Os fundos atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Encargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São encargos da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outras despesas necessárias ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que previstos no orçamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da associação só poderá ser decidida por maioria de três quartos de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da associação será feita em conformidade com o que for deliberado em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Primeira Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A primeira Assembleia Geral da associação deverá ser convocada num prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do seu reconhecimento jurídico como associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 5: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.