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Texto do artigo · p. 8 Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída por documento particular a Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado TCSFCM, é uma associação em nome colectivo com sede na vila autárquica de Massinga, no bairro 7 de Setembro, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações desta Conservatória sob o número trinta e um, a folhas numero dezassete do livro Q traço um com a data de vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 8 Mais Certifico Que: A associação é representada pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 8 a) Presidente: Feliciano Fabião Mucambe;
Texto do artigo · p. 8 b) Vice – Presidente: Amâncio Raul Pedro;
Texto do artigo · p. 8 c) Secretário Geral: Zefanias Jacinto Chauque;
Texto do artigo · p. 8 d) Director de Administração e Finanças: Evodia João Eninho Rodrigues.
Texto do artigo · p. 8 e) A associação, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 Temuza Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado por TCSFCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos Interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) TCSFCM é um clube de âmbito provincial, com sua sede no bairro 7 de Setembro, no distrito da Massinga, na província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) TCSFCM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da tua aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 TCSFCM prossegue os seguintes objectivos: a) Participar em competições a nível
Texto do artigo · p. 9 Distrital, nível Provincial e nível Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Massificar e promover a pratica do desporto e em particular o futebol;
Número ou marcador · p. 9 c) Regulamentar e orientar a prática do voleibol;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação e capacitação técnica de jogadores, treinadores, e árbitros;
Número ou marcador · p. 9 e) O TCSFCM, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar e promover torneios e competições entre clubes sediados na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais e escolares através de acordos com as estruturas do desporto escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Formar jogadores de futebol e fazer devido acompanhamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais do clube:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do TCSFCM, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A eleição para os órgãos directivos do TCSFCM, é feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é um órgão máximo do TCSFCM, é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)Definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do clube.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral extraordinário só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos do TCSFCM provém da:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, subsídios e doações atribuídos ao clube por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitais legalmente permanentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património do clube todos os bens moveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, bem como os que o próprio clube adquire de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) O clube só poderá se dissolvida em Assembleia Geral, “convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composto por cinco
Texto do artigo · p. 9 membros e aleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída por documento particular a Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado TCSFCM, é uma associação em nome colectivo com sede na vila autárquica de Massinga, no bairro 7 de Setembro, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações desta Conservatória sob o número trinta e um, a folhas numero dezassete do livro Q traço um com a data de vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um.
  3. Texto do artigo, página 8: Mais Certifico Que: A associação é representada pelos seguintes membros:
  4. Texto do artigo, página 8: a) Presidente: Feliciano Fabião Mucambe;
  5. Texto do artigo, página 8: b) Vice – Presidente: Amâncio Raul Pedro;
  6. Texto do artigo, página 8: c) Secretário Geral: Zefanias Jacinto Chauque;
  7. Texto do artigo, página 8: d) Director de Administração e Finanças: Evodia João Eninho Rodrigues.
  8. Texto do artigo, página 8: e) A associação, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatuto seguinte.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  12. Texto do artigo, página 8: Temuza Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado por TCSFCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos Interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) TCSFCM é um clube de âmbito provincial, com sua sede no bairro 7 de Setembro, no distrito da Massinga, na província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) TCSFCM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da tua aprovação dos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 9: TCSFCM prossegue os seguintes objectivos: a) Participar em competições a nível
  20. Texto do artigo, página 9: Distrital, nível Provincial e nível Nacional;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Massificar e promover a pratica do desporto e em particular o futebol;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Regulamentar e orientar a prática do voleibol;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação e capacitação técnica de jogadores, treinadores, e árbitros;
  24. Número ou marcador, página 9: e) O TCSFCM, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Organizar e promover torneios e competições entre clubes sediados na província de Inhambane;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Realizar actividades culturais e recreativas;
  27. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais e escolares através de acordos com as estruturas do desporto escolar;
  28. Número ou marcador, página 9: i) Formar jogadores de futebol e fazer devido acompanhamento.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais do clube:
  33. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Direcção Executiva;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Técnico.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do TCSFCM, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A eleição para os órgãos directivos do TCSFCM, é feita em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  42. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é um órgão máximo do TCSFCM, é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)Definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  50. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócios;
  51. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do clube.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral extraordinário só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  59. Texto do artigo, página 9: Os fundos do TCSFCM provém da:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, subsídios e doações atribuídos ao clube por terceiros;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitais legalmente permanentes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Património)
  66. Texto do artigo, página 9: Constitui património do clube todos os bens moveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, bem como os que o próprio clube adquire de forma onerosa.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórios
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O clube só poderá se dissolvida em Assembleia Geral, “convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composto por cinco
  72. Texto do artigo, página 9: membros e aleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de seis meses.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Omissões e lacunas)
  75. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
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