Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Dovate Unidade, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dovate Unidade, Limitada., constituída entre os sócios: Armando Estêvão Malate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 089908890511F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2022, residente no povoado de Belane Mapinhane-Sede Vilanculos e Xie Ning ninge Shu He Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.o 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022, residente bairro de Namutequelia, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Dovate Unidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Namutequeliua Próximo à Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, (correspondente a 60.000,00MT), pertencente ao sócio Armando Estevão Malate e os restantes 40%, (correspondente a 40.000,00MT), pertencente ao sócio Xie Ning ninge Shu He Júnior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Armando Estevão Malate e Xie Ning ninge Shu He Júnior, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente assinatuara de um dos sócios para todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.