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Texto do artigo · p. 6 Dovate Unidade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dovate Unidade, Limitada., constituída entre os sócios: Armando Estêvão Malate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 089908890511F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2022, residente no povoado de Belane Mapinhane-Sede Vilanculos e Xie Ning ninge Shu He Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.o 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022, residente bairro de Namutequelia, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Dovate Unidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Namutequeliua Próximo à Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, (correspondente a 60.000,00MT), pertencente ao sócio Armando Estevão Malate e os restantes 40%, (correspondente a 40.000,00MT), pertencente ao sócio Xie Ning ninge Shu He Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Armando Estevão Malate e Xie Ning ninge Shu He Júnior, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente assinatuara de um dos sócios para todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Dovate Unidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dovate Unidade, Limitada., constituída entre os sócios: Armando Estêvão Malate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 089908890511F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2022, residente no povoado de Belane Mapinhane-Sede Vilanculos e Xie Ning ninge Shu He Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.o 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022, residente bairro de Namutequelia, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Dovate Unidade, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Namutequeliua Próximo à Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, (correspondente a 60.000,00MT), pertencente ao sócio Armando Estevão Malate e os restantes 40%, (correspondente a 40.000,00MT), pertencente ao sócio Xie Ning ninge Shu He Júnior.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Armando Estevão Malate e Xie Ning ninge Shu He Júnior, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente assinatuara de um dos sócios para todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  23. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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