III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 3 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 190
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros: Afrimat Moçambique, Limitada. Afrimat Moçambique, Limitada. ALEED, S.A. Bora Matty Construções, Limitada. Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Aço A400, Limitada. CCH – Investimentos & Turismo, Limitada. Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dovate Unidade, Limitada. E.T.L., Limitada. Earthcon Resources VI, Limitada. Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Center, Limitada. Fundação Azul. Good Choice Investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kang Pu Rei Sem Import and Export Company, Limitada. Khushi Motors, Limitada. KMG Blocos Investimentos, Limitada. LKK Hygiene Protection Health, Limitada. Nutricom Food & Beverages, Limitada. PIN – Soluções Financeiras, Limitada. Royalty Correctora de Seguros, Limitada. Sky Blocos, Limitada. UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada. Union International Trading, Limitada. Versa Prime, Limitada. Vimba – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. 3AAA Construções & Manutenções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Bíblica Tocha Acesa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Bíblica Tocha Acesa.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Afrimat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 12 de Setembro de 2023,
Texto do artigo · p. 1 a sociedade comercial Afrimat Moçambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 1 de Maputo, sob o NUEL 100330717, com sede no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1028, na cidade de Maputo, deliberou proceder à alteração dos números um e dois
Texto do artigo · p. 2 do artigo um e do artigo quarto dos seus estatutos, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Aggregates Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Francisco Manyanga, bairro Matola A, número quatrocentos noventa e nove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil e quinhentos e cinco meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil, oitocentos e setenta e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ELM Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil, seiscentos e vinte e seis meticais e vinte e cinco centavos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Afrimat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 8 de Setembro de 2023, a sociedade comercial Afrimat Moçambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 2 Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100330717, com sede no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1028, na cidade de Maputo, deliberou proceder à alteração do artigo quarto dos seus estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil e quinhentos e cinco meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ELM Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com valor nominal de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ALEED, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011051, uma entidade denominada ALEED, S.A.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A ALEED, S.A., abreviadamente designada por Aleed, S.A., é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, Bairro da Coop, casa n.º 19, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: construção civil e arquitectura, consultoria em engenharia (elaboração de estudos e projectos e fiscalização de obras), venda de imóveis e móveis, fornecimento de sistemas fotovoltáicos, fornecimento de materiais de construção e acabamentos, fornecimento de material para embalagens, fornecimento de químicos para tratamento de água, reabilitação e manutenção de edifícios, fornecimento de sementes e fertilizantes, abertura de furos e fornecimento de água, exploração de minérios, fornecimento de EPI (equipamentos de proteção individual), instituição de ensino profissional, instituição de educação de infância, primária e secundária, aviação, lar de idosos, cadeia de restaurantes, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, património e acções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três millhões de meticais), representado por 3000 acções de 1.000,00MT (mil meticais) cada, emitidas sob a forma nominativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Acções
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Permite-se, por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo a Mesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao (s) accionista (s) adquirente (s).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração, a senhora Thiel Jorge Alves de Amaral Massango.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bora Matty Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de agosto de dois mil vinte e três, na sua sede social sita no aairro Agostinho Neto, na cidade da Maxixe, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de sessenta mil meticais (60.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101812162, na presença dos sócios Costa Felisberto Macassa Guirrugo, detentor de uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Siner da Costa Felisberto Macassa, detentor de uma quota de cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade sobre alteração da denominação social de Costa Sonho Real, Limitada para Bora Matty Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte, o n.º 1 do artigo um passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Bora Matty Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mantém-se Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, 15 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010001, uma entidade denominada Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, de 39 anos de idade, casada, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/3, segundo andar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida/rua Mateus Sansão Muthemba, bairro Polana Cimento, n.º 529/3, rés-do-chão, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a panificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a 100%, a favor da senhora Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção e representação da sociedade ficam a cargo de Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da senhora Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição da representante, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Casa de Aço A400, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008862, uma entidade denominada Casa de Aço A400, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Walton Machine Guambe (menor representado por Eleutério Levy José Gumabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C), de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106354140J, emitido a 13 de maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 35, casa n.º 1422, Machava Sede, Matola; e
Texto do artigo · p. 4 Yuran Rui Bene (menor representado por Rui Ricardo Bene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q), de nacio-
Texto do artigo · p. 4 nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105677336Q, emitido a 14 de dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Cicil da Cidade de Maputo, residente no bairro Hulene, quarterão 10, casa n.º 45, Ka Mavota, representado por Rui Ricardo Bene.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social Casa de Aço A400, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Sede, Matola, quarteirão 3, casa n.º 306, na província da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda a grosso e a retalho de todo o material de construção;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) O sócio Walton Machine Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) O sócio Yuran Rui Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Walton Machine Guambe, legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamnete, serão exercidas pelo sócio gerente, nomeado com dispenda de caução, bastando a sua assintaura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras
Texto do artigo · p. 5 percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CCH – Investimentos & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105010961, uma entidade denominada CCH – Investimentos & Turismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação CCH – Investimentos & Turismo, Limitada, e tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, Rua da Mala, n.º 408, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Restauração e turismo, acomodação e todos os serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Hotelaria e turismo; c)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Logística e agência de viagens e todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Carlos Afonso Chissano, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361040C, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Cycad Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade moçambi-
Texto do artigo · p. 5 cana, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Carlos Afonso Chissano, desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008406, a sociedade Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua da Praia, próximo à paragem Djasse, no Bairro 3, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Criação e comercialização de aves;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Ângelo Nhantumbo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, Cremildo Ângelo Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Beira e na sua sede sita no bairro de Macuti, Avenida Centro Comercial, número mil e vinte oito, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105009471, o sócio único deliberou e aprovou a mudança da sede social para o seguinte endereço: cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e sete, sobre a alteração do texto do artigo relativo a sede e representações.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e sete, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dovate Unidade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dovate Unidade, Limitada., constituída entre os sócios: Armando Estêvão Malate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 089908890511F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2022, residente no povoado de Belane Mapinhane-Sede Vilanculos e Xie Ning ninge Shu He Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.o 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022, residente bairro de Namutequelia, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Dovate Unidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Namutequeliua Próximo à Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, (correspondente a 60.000,00MT), pertencente ao sócio Armando Estevão Malate e os restantes 40%, (correspondente a 40.000,00MT), pertencente ao sócio Xie Ning ninge Shu He Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Armando Estevão Malate e Xie Ning ninge Shu He Júnior, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente assinatuara de um dos sócios para todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 E.T.L., Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100882086, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada denominada E.T.L., Limitada, constituída entre os sócios: Ivan Paulo do Carmo Belmonte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104985214B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Marien Nguabi 1210, quarteirão 2 U/C-Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula e Raja Fugner, casada, de nacionalidade alemã, natural de Königs Wusterhausen, portadora de Passaporte n.° C47VJ2X5Z, emitido pela República Federal da Alemanha, na Embaixada de Maputo, a 20 de Março de 2023, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação E.T.L., Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a actividade do ramo de prestação de serviços de transportes, serviços de fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, consultoria nas áreas de transporte, logística, procurement e gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscentos meticais), equivalente a 66% do capital, pertencente ao sócio Ivan Paulo do Carmo Belmonte;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente à sócia Raja Fugner, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ivan
Texto do artigo · p. 7 Paulo do Carmo Belmonte e Raja Fugner, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Earthcon Resources VI, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009818, uma entidade denominada Earthcon Resources VI, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, risedente em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VI, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade disol ve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005571, uma entidade denominada Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62.
Texto do artigo · p. 7 Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adoptará a denominação de Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Estrada Circular de Maputo, 1.ª Rotunda, rua da FIPAG, n.º 2425, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução e exploração de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, Ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100%, pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidaria pelas obrigações socias, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao sócio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz
Texto do artigo · p. 8 e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social e balanço anual)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ferragem Center, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010580, uma entidada denominada Ferragem Center, Limitada, entre: Tomás Chadreque Mabota, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034489J, emitido a 9 de Maio de 2017, em Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 225, 2.º bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Maria Cristina Paulo Conde Mabota, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059442M, emitido a 3 de Março de 2022, na Matola, residente no bairro Fafetine, Marracuene; e
Texto do artigo · p. 8 Luís Aurélio Barroso de Melo Marquesa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126318P, emitido a 9 de Novembro de 2020, em Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com o nome Ferragem Center, Limitada, e é regida nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 225, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade têm como objecto social a comercialização de material de ferragem no geral, seus derivados e prestação de serviços de canalização, podendo ainda prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), divididos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Dez mil meticais, pertencentes ao Tomás Chadreque Mabota, correspondetes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Sete mil e quinhentos meticais, pertencentes à Maria Cristina Paulo Conde Mabota, correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) Sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao Luís Aurelio Barroso de Melo Marquesa, correspondente a 30% do capital social, perfazendo assim 100% do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de 60 dias de antecedência, dando a conhecer, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A oneração, total ou parcial, de quotas depende do direito de preferência da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Outubro de 2023 III SÉRIE — Número 190
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: Afrimat Moçambique, Limitada. Afrimat Moçambique, Limitada. ALEED, S.A. Bora Matty Construções, Limitada. Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Aço A400, Limitada. CCH – Investimentos & Turismo, Limitada. Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dovate Unidade, Limitada. E.T.L., Limitada. Earthcon Resources VI, Limitada. Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Center, Limitada. Fundação Azul. Good Choice Investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Kang Pu Rei Sem Import and Export Company, Limitada. Khushi Motors, Limitada. KMG Blocos Investimentos, Limitada. LKK Hygiene Protection Health, Limitada. Nutricom Food & Beverages, Limitada. PIN – Soluções Financeiras, Limitada. Royalty Correctora de Seguros, Limitada. Sky Blocos, Limitada. UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada. Union International Trading, Limitada. Versa Prime, Limitada. Vimba – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. 3AAA Construções & Manutenções, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Bíblica Tocha Acesa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Bíblica Tocha Acesa.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Afrimat Moçambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 12 de Setembro de 2023,
  22. Texto do artigo, página 1: a sociedade comercial Afrimat Moçambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  23. Texto do artigo, página 1: de Maputo, sob o NUEL 100330717, com sede no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1028, na cidade de Maputo, deliberou proceder à alteração dos números um e dois
  24. Texto do artigo, página 2: do artigo um e do artigo quarto dos seus estatutos, que passarão a ter a seguinte redacção:
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 2: Da denominação, duração, sede e objecto social
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Aggregates Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Francisco Manyanga, bairro Matola A, número quatrocentos noventa e nove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  31. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil e quinhentos e cinco meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil, oitocentos e setenta e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ELM Mauritius Limited; e
  37. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil, seiscentos e vinte e seis meticais e vinte e cinco centavos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: Afrimat Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 8 de Setembro de 2023, a sociedade comercial Afrimat Moçambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e registada na Conservatória do
  41. Texto do artigo, página 2: Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100330717, com sede no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1028, na cidade de Maputo, deliberou proceder à alteração do artigo quarto dos seus estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
  42. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil e quinhentos e cinco meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ELM Mauritius Limited; e
  48. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com valor nominal de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 2: ALEED, S.A.
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011051, uma entidade denominada ALEED, S.A.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  55. Texto do artigo, página 2: A ALEED, S.A., abreviadamente designada por Aleed, S.A., é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: Sede
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, Bairro da Coop, casa n.º 19, na cidade da Maputo.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: construção civil e arquitectura, consultoria em engenharia (elaboração de estudos e projectos e fiscalização de obras), venda de imóveis e móveis, fornecimento de sistemas fotovoltáicos, fornecimento de materiais de construção e acabamentos, fornecimento de material para embalagens, fornecimento de químicos para tratamento de água, reabilitação e manutenção de edifícios, fornecimento de sementes e fertilizantes, abertura de furos e fornecimento de água, exploração de minérios, fornecimento de EPI (equipamentos de proteção individual), instituição de ensino profissional, instituição de educação de infância, primária e secundária, aviação, lar de idosos, cadeia de restaurantes, aluguer e venda de viaturas.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, património e acções
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Capital social
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três millhões de meticais), representado por 3000 acções de 1.000,00MT (mil meticais) cada, emitidas sob a forma nominativa.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: Acções
  75. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Permite-se, por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: Transmissão de acções
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  86. Número ou marcador, página 3: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  87. Número ou marcador, página 3: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o presidente da Mesa
  88. Texto do artigo, página 3: da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo a Mesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao (s) accionista (s) adquirente (s).
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do Conselho da Administração
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração, a senhora Thiel Jorge Alves de Amaral Massango.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Bora Matty Construções, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de agosto de dois mil vinte e três, na sua sede social sita no aairro Agostinho Neto, na cidade da Maxixe, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de sessenta mil meticais (60.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101812162, na presença dos sócios Costa Felisberto Macassa Guirrugo, detentor de uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Siner da Costa Felisberto Macassa, detentor de uma quota de cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  99. Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade sobre alteração da denominação social de Costa Sonho Real, Limitada para Bora Matty Construções, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte, o n.º 1 do artigo um passa a ter nova redacção seguinte:
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  102. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Bora Matty Construções, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Mantém-se Três) Mantém-se.
  105. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  106. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 15 de Agosto de 2023. —
  107. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010001, uma entidade denominada Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 3: Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, de 39 anos de idade, casada, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/3, segundo andar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de novembro de 2020.
  111. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida/rua Mateus Sansão Muthemba, bairro Polana Cimento, n.º 529/3, rés-do-chão, Kampfumu.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a panificação.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a 100%, a favor da senhora Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção e representação da sociedade ficam a cargo de Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da senhora Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição da representante, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 4: Casa de Aço A400, Limitada
  133. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008862, uma entidade denominada Casa de Aço A400, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 4: Walton Machine Guambe (menor representado por Eleutério Levy José Gumabe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C), de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106354140J, emitido a 13 de maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 35, casa n.º 1422, Machava Sede, Matola; e
  135. Texto do artigo, página 4: Yuran Rui Bene (menor representado por Rui Ricardo Bene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q), de nacio-
  136. Texto do artigo, página 4: nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105677336Q, emitido a 14 de dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Cicil da Cidade de Maputo, residente no bairro Hulene, quarterão 10, casa n.º 45, Ka Mavota, representado por Rui Ricardo Bene.
  137. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Casa de Aço A400, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Sede, Matola, quarteirão 3, casa n.º 306, na província da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Venda a grosso e a retalho de todo o material de construção;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Importação de material de construção;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, dividido do seguinte modo:
  151. Número ou marcador, página 4: a) O sócio Walton Machine Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 50% do capital social; e
  152. Número ou marcador, página 4: b) O sócio Yuran Rui Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 50% do capital social.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  161. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Walton Machine Guambe, legal da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamnete, serão exercidas pelo sócio gerente, nomeado com dispenda de caução, bastando a sua assintaura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  168. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras
  173. Texto do artigo, página 5: percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  175. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 5: CCH – Investimentos & Turismo, Limitada
  177. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105010961, uma entidade denominada CCH – Investimentos & Turismo, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  180. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CCH – Investimentos & Turismo, Limitada, e tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, Rua da Mala, n.º 408, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social principal:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Restauração e turismo, acomodação e todos os serviços afins;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Hotelaria e turismo; c)Comércio geral e prestação de serviços;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Logística e agência de viagens e todos os serviços afins.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: Capital social
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Carlos Afonso Chissano, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361040C, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  192. Número ou marcador, página 5: b) Cycad Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade moçambi-
  193. Texto do artigo, página 5: cana, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Carlos Afonso Chissano, desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008406, a sociedade Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua da Praia, próximo à paragem Djasse, no Bairro 3, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Criação e comercialização de aves;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Produção e comercialização de ovos;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Ângelo Nhantumbo, correspondente a 100% do capital social.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Gestão e administração da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, Cremildo Ângelo Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Beira e na sua sede sita no bairro de Macuti, Avenida Centro Comercial, número mil e vinte oito, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105009471, o sócio único deliberou e aprovou a mudança da sede social para o seguinte endereço: cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e sete, sobre a alteração do texto do artigo relativo a sede e representações.
  227. Texto do artigo, página 6: Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  228. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
  231. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e sete, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  232. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  233. Texto do artigo, página 6: Está conforme Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Téc-
  234. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 6: Dovate Unidade, Limitada
  236. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dovate Unidade, Limitada., constituída entre os sócios: Armando Estêvão Malate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 089908890511F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2022, residente no povoado de Belane Mapinhane-Sede Vilanculos e Xie Ning ninge Shu He Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.o 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022, residente bairro de Namutequelia, cidade de Nampula.
  237. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  238. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  239. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Dovate Unidade, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Namutequeliua Próximo à Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  244. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, (correspondente a 60.000,00MT), pertencente ao sócio Armando Estevão Malate e os restantes 40%, (correspondente a 40.000,00MT), pertencente ao sócio Xie Ning ninge Shu He Júnior.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  252. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  254. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Armando Estevão Malate e Xie Ning ninge Shu He Júnior, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente assinatuara de um dos sócios para todos actos e contratos.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  257. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 6: E.T.L., Limitada
  259. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100882086, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  260. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada denominada E.T.L., Limitada, constituída entre os sócios: Ivan Paulo do Carmo Belmonte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104985214B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Marien Nguabi 1210, quarteirão 2 U/C-Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula e Raja Fugner, casada, de nacionalidade alemã, natural de Königs Wusterhausen, portadora de Passaporte n.° C47VJ2X5Z, emitido pela República Federal da Alemanha, na Embaixada de Maputo, a 20 de Março de 2023, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  261. Texto do artigo, página 6: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação E.T.L., Limitada.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
  268. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a actividade do ramo de prestação de serviços de transportes, serviços de fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, consultoria nas áreas de transporte, logística, procurement e gestão.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscentos meticais), equivalente a 66% do capital, pertencente ao sócio Ivan Paulo do Carmo Belmonte;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente à sócia Raja Fugner, respectivamente.
  277. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ivan
  281. Texto do artigo, página 7: Paulo do Carmo Belmonte e Raja Fugner, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
  282. Texto do artigo, página 7: Nampula, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 7: Earthcon Resources VI, Limitada
  284. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009818, uma entidade denominada Earthcon Resources VI, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  286. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
  287. Texto do artigo, página 7: Segundo. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, risedente em Boane, província de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 7: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: (Donominação e duração)
  291. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VI, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
  295. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Objecto da social)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 7: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  300. Número ou marcador, página 7: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
  301. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  310. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  313. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade disol ve-se nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 7: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005571, uma entidade denominada Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 7: Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62.
  327. Texto do artigo, página 7: Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adoptará a denominação de Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Estrada Circular de Maputo, 1.ª Rotunda, rua da FIPAG, n.º 2425, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Venda de todo tipo de material eléctrico;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção de sistemas eléctricos;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Execução e exploração de instalações eléctricas.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, Ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100%, pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidaria pelas obrigações socias, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
  349. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  355. Texto do artigo, página 8: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz
  363. Texto do artigo, página 8: e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Exercício social e balanço anual)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  371. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  372. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Ferragem Center, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010580, uma entidada denominada Ferragem Center, Limitada, entre: Tomás Chadreque Mabota, de nacionalidade
  375. Texto do artigo, página 8: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034489J, emitido a 9 de Maio de 2017, em Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 225, 2.º bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 8: Maria Cristina Paulo Conde Mabota, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059442M, emitido a 3 de Março de 2022, na Matola, residente no bairro Fafetine, Marracuene; e
  377. Texto do artigo, página 8: Luís Aurélio Barroso de Melo Marquesa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126318P, emitido a 9 de Novembro de 2020, em Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com o nome Ferragem Center, Limitada, e é regida nos seguintes termos.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 225, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade têm como objecto social a comercialização de material de ferragem no geral, seus derivados e prestação de serviços de canalização, podendo ainda prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), divididos nos seguintes termos:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Dez mil meticais, pertencentes ao Tomás Chadreque Mabota, correspondetes a 40% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Sete mil e quinhentos meticais, pertencentes à Maria Cristina Paulo Conde Mabota, correspondente a 30% do capital social; e
  391. Número ou marcador, página 8: c) Sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao Luís Aurelio Barroso de Melo Marquesa, correspondente a 30% do capital social, perfazendo assim 100% do mesmo.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de 60 dias de antecedência, dando a conhecer, o preço e as condições de pagamento.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Oneração e transmissão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) A oneração, total ou parcial, de quotas depende do direito de preferência da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
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