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Texto do artigo · p. 17 Royalty Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010273, uma entidade denominada Royalty Correctora de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Neta Armando Alexandre Lifande Mabuiangue, casada, com António Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Rio de Janeiro, n.º 20, A, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110102738996A, pelo Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 17 de Julho de 2023, válido até 16 de Julho de 2028, e Contribuinte Fiscal inscrito com o NUIT 116113554; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, válido até a 25 de Outubro de 2026, e Contribuinte Fiscal inscrito com o NUIT 111046689.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Royalty Correctora de Seguros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, na rua 30 de Janeiro, n.º 20 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a mediação de seguros e outros diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Neta Armando Alexandre Lifande Mabuiangue, correspondente a cinquenta por cento do capital social (40%);
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, correspondente a cinquenta por cento do capital social (60%).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ao as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios-gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura dos dois dos sóciosgerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um dos dois sócios-gerentes no que concerne a questões bancárias que não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e pela assinatura dos dois sóciosgerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Ficam desde já nomeadas as sócias Neta Armando Alexandre Lifande e Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo as duas o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 18 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 18 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Royalty Correctora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010273, uma entidade denominada Royalty Correctora de Seguros, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Neta Armando Alexandre Lifande Mabuiangue, casada, com António Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Rio de Janeiro, n.º 20, A, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 17: n.º 110102738996A, pelo Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 17 de Julho de 2023, válido até 16 de Julho de 2028, e Contribuinte Fiscal inscrito com o NUIT 116113554; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, válido até a 25 de Outubro de 2026, e Contribuinte Fiscal inscrito com o NUIT 111046689.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Royalty Correctora de Seguros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, na rua 30 de Janeiro, n.º 20 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a mediação de seguros e outros diversos.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Neta Armando Alexandre Lifande Mabuiangue, correspondente a cinquenta por cento do capital social (40%);
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, correspondente a cinquenta por cento do capital social (60%).
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ao as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios-gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será obrigada:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos dois dos sóciosgerentes;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um dos dois sócios-gerentes no que concerne a questões bancárias que não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e pela assinatura dos dois sóciosgerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: Cinco) Ficam desde já nomeadas as sócias Neta Armando Alexandre Lifande e Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo as duas o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Identificação do cessionário;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  45. Número ou marcador, página 18: c) O valor e condições da cessão.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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