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Texto do artigo · p. 7 Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005571, uma entidade denominada Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62.
Texto do artigo · p. 7 Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adoptará a denominação de Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Estrada Circular de Maputo, 1.ª Rotunda, rua da FIPAG, n.º 2425, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução e exploração de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, Ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100%, pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidaria pelas obrigações socias, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao sócio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz
Texto do artigo · p. 8 e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social e balanço anual)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005571, uma entidade denominada Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62.
  4. Texto do artigo, página 7: Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adoptará a denominação de Electro Station – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Estrada Circular de Maputo, 1.ª Rotunda, rua da FIPAG, n.º 2425, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Venda de todo tipo de material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção de sistemas eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Execução e exploração de instalações eléctricas.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, Ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100%, pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidaria pelas obrigações socias, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  32. Texto do artigo, página 8: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz
  40. Texto do artigo, página 8: e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Exercício social e balanço anual)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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