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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008406, a sociedade Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua da Praia, próximo à paragem Djasse, no Bairro 3, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Criação e comercialização de aves;
- Número ou marcador, página 5: b) Produção e comercialização de ovos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Ângelo Nhantumbo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, Cremildo Ângelo Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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