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Texto do artigo · p. 5 Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008406, a sociedade Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua da Praia, próximo à paragem Djasse, no Bairro 3, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Criação e comercialização de aves;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Ângelo Nhantumbo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, Cremildo Ângelo Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008406, a sociedade Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua da Praia, próximo à paragem Djasse, no Bairro 3, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Criação e comercialização de aves;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Produção e comercialização de ovos;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Ângelo Nhantumbo, correspondente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Gestão e administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, Cremildo Ângelo Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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