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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Nutricom Food & Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi registada sob o NUEL 101022536, a sociedade Nutricom Food & Beverages, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Nutricom Food & Beverages, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 15: com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: O desenvolvimento de actividade de comércio e comércio geral, importação e exportação, industria, turismo, transporte e logística, indústria de material de construção, construção civil, obras públicas, obras particulares, importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, organização de eventos, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despacho de carga diversa e cabotagem marítima.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Vinay Kumar Reddy Bommareddy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular Passaporte n.º U0080887, emitido pela República da Índia, a 16 de Maio de 2019, residente na India, com NUIT 175 896 066;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vijay Kumar Reddy Bommareddy, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: indiana, titular Passaporte n.º L2213825, emitido pela República da Índia, aos 30 de Maio de 2013, residente na Índia, com NUIT 157 835 092.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócio podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Lismo Baera Júnior.
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