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Texto do artigo · p. 9 Fundação Azul
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e nove do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, nas instalações da Fundação Azul, sitas na cidade de Pemba, bairro Cimento, reuniram, em Assembleia Geral os órgãos sociais da fundação, nomeadamente a Presidente da Fundação, o Presidente do Conselho da Administração e a Presidente do Conselho Fiscal, para deliberar os seguintes actos: alteração do estatuto da sociedade, alterando-se assim os seguintes artigos: dois, treze, quatrorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e filiais
Texto do artigo · p. 9 A fundação tem sua sede na rua 12, bairro Cimento, n.º 1106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela fundação na pessoa da Instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos acima mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A fundação pode ainda, dentro dos limites legais, dispor de outros órgãos, fixando o estatuto, as suas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da fundação e é designada pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho da Administração será composto por um número ímpar de membros, eleitos de entre pessoas que deem garantias de realizar os fins e objectivos da fundação, do qual um será o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho da Administração será de 2 anos e poderá ser revogado pela Instituidora quando for verificada uma das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 9 b) Prática de actos dolosos ou culposos que acarretam grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 9 c) Falta injustificada a mais de 3 reuniões seguidas ou 6 interpoladas ao longo do mandato;
Número ou marcador · p. 9 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 9 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho da Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, pode o Conselho da Administração criar cargos executivos e neles delegar a gestão diária da fundação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Delegando a gestão diária da fundação à um titular de cargos executivos, competirá exclusivamente ao Conselho da Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar e aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e auditores e promover uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho da Fiscal é o órgão responsável pelo controlo, fiscalização e auditorias de todas as contas da fundação e é designada pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será o presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 anos e poderá ser revogado a qualquer momento pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por votos da maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre as contas anuais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem, conjunta ou separadamente e em qualquer altura, inspeccionar e verificar tudo o que tiverem por conveniente para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores e podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuem financeira e materialmente para a prossecução dos fins da fundação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição deste órgão é designada pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Patrocinadores reúne-
Texto do artigo · p. 10 -se semestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de 1 ano renovável por período sucessivo, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Patrocinadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar se os planos de actividades semestrais ou anuais foram cumpridas;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Cargos executivos
Número ou marcador · p. 10 Um) O director-geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As actividades correntes da fundação estão a cargo de um director-geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Instituidora.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do director-geral, assim como a delegação de poderes necessários à representação e gestão da fundação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Representação legal
Texto do artigo · p. 10 A representação da fundação, em juízo e fora dela, cabe ao Conselho da Administração ou à quem este delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Defender o património e os interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 10 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 10 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 10 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 10 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da fundação
Texto do artigo · p. 10 A fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do director-geral, de acordo com os limites dos poderes atribuídos pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Modificação, fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão
Texto do artigo · p. 10 o destino que o Conselho de Administração ou a quem este delegar lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévia aprovação da Instituidora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Carácter gratuito do exercício das funções
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da fundação reveste caracter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (Grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Litígios
Texto do artigo · p. 10 Os membros, na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou
Texto do artigo · p. 11 acções fundadas neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 A Fundação rege-se pelos presentes estatutos, tudo o que for omisso é resolvido pelas disposições do Código Civil e outra legislação que lhe for aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fundação Azul
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e nove do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, nas instalações da Fundação Azul, sitas na cidade de Pemba, bairro Cimento, reuniram, em Assembleia Geral os órgãos sociais da fundação, nomeadamente a Presidente da Fundação, o Presidente do Conselho da Administração e a Presidente do Conselho Fiscal, para deliberar os seguintes actos: alteração do estatuto da sociedade, alterando-se assim os seguintes artigos: dois, treze, quatrorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 9: Sede e filiais
  6. Texto do artigo, página 9: A fundação tem sua sede na rua 12, bairro Cimento, n.º 1106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela fundação na pessoa da Instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente no país.
  7. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  9. Texto do artigo, página 9: Órgãos, composição, competências e funcionamento
  10. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da fundação:
  11. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho da Administração;
  12. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal;
  13. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho de Patrocinadores.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos acima mencionados serão nomeados.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A fundação pode ainda, dentro dos limites legais, dispor de outros órgãos, fixando o estatuto, as suas atribuições e competências.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  17. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da fundação e é designada pela Instituidora.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho da Administração será composto por um número ímpar de membros, eleitos de entre pessoas que deem garantias de realizar os fins e objectivos da fundação, do qual um será o presidente.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho da Administração será de 2 anos e poderá ser revogado pela Instituidora quando for verificada uma das situações seguintes:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos dolosos ou culposos que acarretam grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Falta injustificada a mais de 3 reuniões seguidas ou 6 interpoladas ao longo do mandato;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  25. Número ou marcador, página 9: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
  27. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  28. Número ou marcador, página 9: Seis) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  30. Texto do artigo, página 9: Competências
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho da Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, pode o Conselho da Administração criar cargos executivos e neles delegar a gestão diária da fundação.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Delegando a gestão diária da fundação à um titular de cargos executivos, competirá exclusivamente ao Conselho da Administração:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar e aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da fundação;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e auditores e promover uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da Fiscal é o órgão responsável pelo controlo, fiscalização e auditorias de todas as contas da fundação e é designada pelo Conselho da Administração.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será o presidente.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 anos e poderá ser revogado a qualquer momento pelo Conselho da Administração.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  43. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por votos da maioria.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  45. Texto do artigo, página 10: Competências
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhes servem de suporte;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre as contas anuais.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem, conjunta ou separadamente e em qualquer altura, inspeccionar e verificar tudo o que tiverem por conveniente para o cabal exercício das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  51. Texto do artigo, página 10: Conselho de Patrocinadores
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores e podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuem financeira e materialmente para a prossecução dos fins da fundação.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão é designada pela Instituidora.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Patrocinadores reúne-
  55. Texto do artigo, página 10: -se semestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de 1 ano renovável por período sucessivo, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  57. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  59. Texto do artigo, página 10: Competências
  60. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Patrocinadores:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Verificar se os planos de actividades semestrais ou anuais foram cumpridas;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  64. Texto do artigo, página 10: Cargos executivos
  65. Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) As actividades correntes da fundação estão a cargo de um director-geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Instituidora.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Será da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do director-geral, assim como a delegação de poderes necessários à representação e gestão da fundação.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  69. Texto do artigo, página 10: Representação legal
  70. Texto do artigo, página 10: A representação da fundação, em juízo e fora dela, cabe ao Conselho da Administração ou à quem este delegar.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  72. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  73. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Defender o património e os interesses da fundação;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
  78. Número ou marcador, página 10: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  79. Número ou marcador, página 10: f) Votar sempre que necessário;
  80. Número ou marcador, página 10: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  81. Número ou marcador, página 10: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  83. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  84. Texto do artigo, página 10: São direito dos membros:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  90. Texto do artigo, página 10: Vinculação da fundação
  91. Texto do artigo, página 10: A fundação fica obrigada:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do director-geral;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do director-geral, de acordo com os limites dos poderes atribuídos pelo Conselho da Administração.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  96. Texto do artigo, página 10: Modificação, fusão e extinção da fundação
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como extinção da fundação.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão
  99. Texto do artigo, página 10: o destino que o Conselho de Administração ou a quem este delegar lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévia aprovação da Instituidora.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  101. Texto do artigo, página 10: Carácter gratuito do exercício das funções
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da fundação reveste caracter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (Grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  105. Texto do artigo, página 10: Litígios
  106. Texto do artigo, página 10: Os membros, na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou
  107. Texto do artigo, página 11: acções fundadas neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  109. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 11: A Fundação rege-se pelos presentes estatutos, tudo o que for omisso é resolvido pelas disposições do Código Civil e outra legislação que lhe for aplicável.
  111. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Conser-
  112. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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