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- Texto do artigo, página 21: Vimba – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010472 uma entidade denominada Vimba – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Vimba – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a administração e gestão de fundos de pensões e actividades conexas ou complementares ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas, é de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está dividido em três mil setecentos e cinquenta acções, no valor nominal de mil meticais cada acção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção executiva e com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:a) A modalidade do aumento do capital; b) O montante do aumento do capital; c) O valor nominal das novas participações;d) O tipo de acções a emitir; e) A natureza das novas entradas se as houver;f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções são nominativas escriturais. Dois) As acções são representadas por
- Texto do artigo, página 21: títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: Três) O agrupamento ou desdobramento de acções far-se-á a pedido dos accionistas, sendo da sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições a transmitir, total e parcialmente, devendo o accionista transmitente, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiros, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de memorando escrito com os termos e condições de aquisição das acções que tenham sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir tais acções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso, porém, não exista qualquer oferta para a aquisição das acções, o accionista transmitente deverá dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão de acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe a referida transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O accionista que pretendam exercer seu direito de preferência devem notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 21: No prazo de sessenta dias posteriores ao término do prazo previsto no número seis do artigo anterior, sem que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sendo que o seu mandato é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas, sendo que cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e poderão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatórias e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta ou de anúncio publicado num dos principais jornais, a ser dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, pelos accionistas que representem, pelo menos, 20 % do capital social, sob pena dos mesmos poderem convocar directamente, respeitando o procedimento previsto neste instrumento para proceder à convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência conforme disposto no artigo vigésimo segundo deste instrumento, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local a ser definido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente, pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, e pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados, accionistas detentores de pelo menos 80 % do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não seja possível reunir o quórum constitutivo previsto no número anterior na hora e data estabelecidas para a reunião da Assembleia Geral dos accionistas, deverá tal reunião ser adiada para uma data, hora e local que venha a ser fixada para o efeito pelo presidente da Mesa, com devida observância ao prescrito na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso, porém, na nova data agendada para a reunião da Assembleia Geral dos accionistas não seja novamente possível reunir o quórum previsto no número dois do presente artigo dentro dos trinta minutos seguintes à hora marcada para a reunião, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente da Mesa designará quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos temporários.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Quando as circunstâncias em que se encontre o presidente da Mesa o impeçam de indicar o seu substituto, os accionistas indicarão quem o substituirá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete, em especial, à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares; b) Deliberar sobre a amortização de acções; c) Deliberar sobre a exclusão de accionistas; d) Deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal; f) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos; g) Aprovar os planos de negócio, os planos estratégicos, plano anual de actividades e o respectivo orçamento da sociedade;h) Deliberar sobre a alteração ou cessação da actividade da sociedade;i) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas; j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; k) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; l) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; m) Deliberar sobre a remuneração a atribuir aos órgãos sociais da sociedade; n) Designar os auditores externos da sociedade; o) Deliberar sobre a fixação ou dispensa da caução que os membros da Direcção Executiva devem prestar; p) Deliberar sobre a alteração das condições da licença de actividade da sociedade; q) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos e da lei e regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva que é composta por um número ímpar de membros, até um máximo de cinco, liderados por um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele sem reservas, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a implementação do plano estratégico e de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aprovar proposta de desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Contratar e nomear o restante pessoal, fixar-lhes as funções, atribuições e/ ou competências com o objectivo de garantir o funcionamento corrente da sociedade, bem como estabelecer a respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar o relatório de gestão e as contas da sociedade, e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: k) Aprovar a admissão das acções da sociedade a cotação junto a bolsa de valores ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Propor a participação em capitais de outras sociedades dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: n) Representar, independentemente de mandato, os associados e participantes dos fundos no exercício de todos os direitos decorrentes das respectivas participações;
- Número ou marcador, página 22: o) Manter em ordem a escrita da sociedade e, bem assim, as dos fundos que gere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva reúne-se, na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória, em sessões ordinárias bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Executivo ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito com, pelo menos, 5 dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades à convocação da Direcção Executiva podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a Direcção Executiva possa reunir é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Direcção Executiva podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Director Executivo, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados. Em caso de empate, o Director Executivo goza do direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Direcção Executiva constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um dos membros da Direcção Executiva, nos casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade competirá a um Conselho Fiscal ou Fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Se houver Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar os actos da Direcção Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e de cada fundo sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor, na República de Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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