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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010001, uma entidade denominada Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, de 39 anos de idade, casada, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/3, segundo andar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida/rua Mateus Sansão Muthemba, bairro Polana Cimento, n.º 529/3, rés-do-chão, Kampfumu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a panificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a 100%, a favor da senhora Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção e representação da sociedade ficam a cargo de Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da senhora Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição da representante, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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