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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sky Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010425, uma entidade denominada Sky Blocos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031; e
- Texto do artigo, página 18: Orhan Demir, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, titular do documento de Passaporte n.º U28155305, emitido a 20 de Julho de 2022, e válido até 19 de Julho de 2032.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Parcela 723, talhão n.º 306, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 18: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês; comércio de material de construção e seus acessórios; comércio de produtos diversos; aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir e Orhan Demir, residente em Maputo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador da sociedade. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Secretário da empresa)
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos legais, fica desde já nomeado como secretário da sociedade o senhor Erdal Demir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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