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Texto do artigo · p. 20 Versa Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009887, uma entidade denominada Versa Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laura Teófelo Jorge, solteira maior natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578001B, a 1 de Outubro de 2021 emitido pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 20 Boubacar Sidi Barry, solteiro maior natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, a 23 de Fevereiro de 2021 emitido pela República de Moçambique. Resolvem por este instrumento de contrato
Texto do artigo · p. 20 social, cosntituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Versa Prime, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1890, 1.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:Comércio geral a grosso e retalho, desenvolvimento de estudos e projectos, a prestação de serviços diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) cada, integralizadas e distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Laura Teófelo Jorge, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Boubacar Sidi Barry, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Direcção-geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Direcção de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 20 d) Direcção de operações e projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária inúmeras vezes possíveis para deliberar sobre quaisquer assunto pertinente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas pelos sócios presentes ou representados, deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 f) A nomeação ou exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um directorgeral que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os directores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores são designados por períodos de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será divididos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Setembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Versa Prime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009887, uma entidade denominada Versa Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laura Teófelo Jorge, solteira maior natural de
  4. Texto do artigo, página 20: Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578001B, a 1 de Outubro de 2021 emitido pela República de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 20: Boubacar Sidi Barry, solteiro maior natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, a 23 de Fevereiro de 2021 emitido pela República de Moçambique. Resolvem por este instrumento de contrato
  6. Texto do artigo, página 20: social, cosntituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Versa Prime, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1890, 1.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:Comércio geral a grosso e retalho, desenvolvimento de estudos e projectos, a prestação de serviços diversos, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) cada, integralizadas e distribuidas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Laura Teófelo Jorge, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Boubacar Sidi Barry, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Alteração do capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Direcção-geral;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Direcção de administração e finanças;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Direcção de operações e projectos.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária inúmeras vezes possíveis para deliberar sobre quaisquer assunto pertinente da respectiva convocatória.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Deliberações
  38. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas pelos sócios presentes ou representados, deliberações que tenham por objecto:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Aumento ou redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 20: d) Distribuição de dividendos;
  43. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  44. Número ou marcador, página 20: f) A nomeação ou exoneração dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Administração
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um directorgeral que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os directores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de directores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são designados por períodos de 2 (dois) anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será divididos para os sócios de acordo com as quotas.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Setembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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