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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Versa Prime, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009887, uma entidade denominada Versa Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laura Teófelo Jorge, solteira maior natural de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578001B, a 1 de Outubro de 2021 emitido pela República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 20: Boubacar Sidi Barry, solteiro maior natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, a 23 de Fevereiro de 2021 emitido pela República de Moçambique. Resolvem por este instrumento de contrato
- Texto do artigo, página 20: social, cosntituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Versa Prime, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1890, 1.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:Comércio geral a grosso e retalho, desenvolvimento de estudos e projectos, a prestação de serviços diversos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) cada, integralizadas e distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Laura Teófelo Jorge, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 20: b) Boubacar Sidi Barry, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Direcção-geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Direcção de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 20: d) Direcção de operações e projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária inúmeras vezes possíveis para deliberar sobre quaisquer assunto pertinente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Deliberações
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas pelos sócios presentes ou representados, deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: f) A nomeação ou exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um directorgeral que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os directores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são designados por períodos de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será divididos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Setembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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