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Texto do artigo · p. 6 E.T.L., Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100882086, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada denominada E.T.L., Limitada, constituída entre os sócios: Ivan Paulo do Carmo Belmonte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104985214B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Marien Nguabi 1210, quarteirão 2 U/C-Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula e Raja Fugner, casada, de nacionalidade alemã, natural de Königs Wusterhausen, portadora de Passaporte n.° C47VJ2X5Z, emitido pela República Federal da Alemanha, na Embaixada de Maputo, a 20 de Março de 2023, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação E.T.L., Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a actividade do ramo de prestação de serviços de transportes, serviços de fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, consultoria nas áreas de transporte, logística, procurement e gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscentos meticais), equivalente a 66% do capital, pertencente ao sócio Ivan Paulo do Carmo Belmonte;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente à sócia Raja Fugner, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ivan
Texto do artigo · p. 7 Paulo do Carmo Belmonte e Raja Fugner, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: E.T.L., Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100882086, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada denominada E.T.L., Limitada, constituída entre os sócios: Ivan Paulo do Carmo Belmonte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104985214B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente no bairro Marien Nguabi 1210, quarteirão 2 U/C-Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula e Raja Fugner, casada, de nacionalidade alemã, natural de Königs Wusterhausen, portadora de Passaporte n.° C47VJ2X5Z, emitido pela República Federal da Alemanha, na Embaixada de Maputo, a 20 de Março de 2023, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 6: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação E.T.L., Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
  11. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a actividade do ramo de prestação de serviços de transportes, serviços de fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, consultoria nas áreas de transporte, logística, procurement e gestão.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscentos meticais), equivalente a 66% do capital, pertencente ao sócio Ivan Paulo do Carmo Belmonte;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), equivalente a 34% do capital, pertencente à sócia Raja Fugner, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ivan
  24. Texto do artigo, página 7: Paulo do Carmo Belmonte e Raja Fugner, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
  25. Texto do artigo, página 7: Nampula, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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