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Texto do artigo · p. 11 Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003234, uma entidade denominada Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Henriette Harmon Pedersen, solteira maior, natural de Billund, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 209347500, emitido a 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro das FPLM, na Avenida das FPLM, n.º 1086, 2.º andar, Distrito Municipal Kamaxakeni. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de produtos consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 11 d) Auditoria e implementação em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolvimento de liderança;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria de mudança e transformação;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de coaching;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria de gestão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Henriette Harmon Pedersen.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Henriette Harmon Pedersen, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003234, uma entidade denominada Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Henriette Harmon Pedersen, solteira maior, natural de Billund, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 209347500, emitido a 15 de Agosto de 2016.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro das FPLM, na Avenida das FPLM, n.º 1086, 2.º andar, Distrito Municipal Kamaxakeni. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Gestão de tecnologias de informação;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de produtos consumíveis de informática;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Auditoria e implementação em gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolvimento de liderança;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria de mudança e transformação;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de coaching;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria de gestão.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 11: Do capital social e gerência
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Henriette Harmon Pedersen.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Henriette Harmon Pedersen, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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