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- Texto do artigo, página 14: LKK Hygiene Protection Health, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004872, uma entidade denominada LKK Hygiene Protection Health, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Luís Alberto Mateus, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, rua Portalegre, casa n.º 55, l.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062 1250F, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Lura Emily Mateus, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província Maputo, Boane, bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 65l2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639809B, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
- Texto do artigo, página 14: Kenzo Valem O Mateus, solteiro, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Província Maputo- Boane, bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 6512, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640276P, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
- Texto do artigo, página 14: Khenai Armani Mateus, solteiro- menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província Maputo, bairro Tchumene, quarteirão 33, casa n.º B020, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108954580M, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 14: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LKK Hygiene Protection Health, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, rua Portalegre, casa n.º 55, l.º andar, rés-do-chão, distrito Municipal da Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de equipamento de proteção individual e coletiva;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal, 5.500,00MT (cinco mi1 e quinhentos meticais) correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente o sócio Luís Alberto Mateus;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente
- Texto do artigo, página 14: o sócio Kenzo Valem O Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente o sócio Khenai Armani Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente a sócia Lura Emily Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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