III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 190/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um administrador, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 9 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Com a assinatura dos do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Tomás Chadreque Mabota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 9 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fundação Azul
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e nove do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, nas instalações da Fundação Azul, sitas na cidade de Pemba, bairro Cimento, reuniram, em Assembleia Geral os órgãos sociais da fundação, nomeadamente a Presidente da Fundação, o Presidente do Conselho da Administração e a Presidente do Conselho Fiscal, para deliberar os seguintes actos: alteração do estatuto da sociedade, alterando-se assim os seguintes artigos: dois, treze, quatrorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e filiais
Texto do artigo · p. 9 A fundação tem sua sede na rua 12, bairro Cimento, n.º 1106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela fundação na pessoa da Instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos acima mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A fundação pode ainda, dentro dos limites legais, dispor de outros órgãos, fixando o estatuto, as suas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da fundação e é designada pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho da Administração será composto por um número ímpar de membros, eleitos de entre pessoas que deem garantias de realizar os fins e objectivos da fundação, do qual um será o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho da Administração será de 2 anos e poderá ser revogado pela Instituidora quando for verificada uma das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 9 b) Prática de actos dolosos ou culposos que acarretam grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 9 c) Falta injustificada a mais de 3 reuniões seguidas ou 6 interpoladas ao longo do mandato;
Número ou marcador · p. 9 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 9 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho da Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, pode o Conselho da Administração criar cargos executivos e neles delegar a gestão diária da fundação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Delegando a gestão diária da fundação à um titular de cargos executivos, competirá exclusivamente ao Conselho da Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar e aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e auditores e promover uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho da Fiscal é o órgão responsável pelo controlo, fiscalização e auditorias de todas as contas da fundação e é designada pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será o presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 anos e poderá ser revogado a qualquer momento pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por votos da maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre as contas anuais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem, conjunta ou separadamente e em qualquer altura, inspeccionar e verificar tudo o que tiverem por conveniente para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores e podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuem financeira e materialmente para a prossecução dos fins da fundação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição deste órgão é designada pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Patrocinadores reúne-
Texto do artigo · p. 10 -se semestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de 1 ano renovável por período sucessivo, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Patrocinadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar se os planos de actividades semestrais ou anuais foram cumpridas;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Cargos executivos
Número ou marcador · p. 10 Um) O director-geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As actividades correntes da fundação estão a cargo de um director-geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Instituidora.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do director-geral, assim como a delegação de poderes necessários à representação e gestão da fundação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Representação legal
Texto do artigo · p. 10 A representação da fundação, em juízo e fora dela, cabe ao Conselho da Administração ou à quem este delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Defender o património e os interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 10 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 10 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 10 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 10 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da fundação
Texto do artigo · p. 10 A fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do director-geral, de acordo com os limites dos poderes atribuídos pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Modificação, fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão
Texto do artigo · p. 10 o destino que o Conselho de Administração ou a quem este delegar lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévia aprovação da Instituidora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Carácter gratuito do exercício das funções
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da fundação reveste caracter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (Grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Litígios
Texto do artigo · p. 10 Os membros, na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou
Texto do artigo · p. 11 acções fundadas neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 A Fundação rege-se pelos presentes estatutos, tudo o que for omisso é resolvido pelas disposições do Código Civil e outra legislação que lhe for aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Good Choice Investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 101928438, a sociedade good choice investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Osvaldo Lázaro Banze, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682101I, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de XaiXai, a 23 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato e demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Good Choice Investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro popular, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio por grosso, a retalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente,outossim, poderá fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Osvaldo Lázaro Banze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Osvaldo Lázaro Banze.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 11 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 11 Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003234, uma entidade denominada Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Henriette Harmon Pedersen, solteira maior, natural de Billund, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 209347500, emitido a 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro das FPLM, na Avenida das FPLM, n.º 1086, 2.º andar, Distrito Municipal Kamaxakeni. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de produtos consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 11 d) Auditoria e implementação em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolvimento de liderança;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria de mudança e transformação;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de coaching;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria de gestão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Henriette Harmon Pedersen.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Henriette Harmon Pedersen, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965414, uma entidade denominada Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Zhipeng Shi, solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EE3943539, emitido a 9 de Outubro de 2018, pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 12 Wanli Ma, solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EJ2939101, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 12 Diansen Zhang, solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E41449587, emitido a 6 de Janeiro de 2015, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kang Pu Rei Sem Import and Export Company, Limitada, com a sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 141/5C, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: venda de material de informático a grosso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Zhipeng Shi, titular de uma quota no valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Wanli Ma, titular de uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Diansen Zhang, titular de uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zhipeng Shi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Khushi Motors – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010833, uma entidade denominada Khushi Motors – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Atif de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AT1488702, emitido a 17 de Janeiro de 2020, em
Texto do artigo · p. 12 Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua de Beja, n.º 3, 2.º andar e bairro Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 12 Aftab Yousaf de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BA6915385, emitido a 31 de Janeiro de 2022, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua de Beja, n.º 3 , 2.º andar e bairro Malhangalene B.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta o nome de Khushi Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 509, rés-do-chão e bairro de Malhangalene B, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Atif;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aftab Yousaf.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Atif, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 KMG Blocos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010426, uma entidade denomina KMG Blocos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Güven Dogru, maior, de nacionalidade turca, natural de Turquia, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23742425, emitido a 16 de Novembro de 2020, até 1 de Novembro de 2030;
Texto do artigo · p. 13 Süleyman Direybatoğullari, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U14427727, emitido a 21 de Abril de 2017, e válido até 21 de Abril de 2027, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de KMG Blocos Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede em Marracuene, na Parcela SMP/2017/1190/1759, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e comercialização de blocos, lancis e pavês;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Güven Dogru; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Süleyman Direybatoğullari.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas somente pelo senhor Güven Dogru, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução na qualidade de administrador, e ainda fica autorizado pelos sócios a abrir e movimentar quaisquer contas bancárias que a sociedade tiver ou vier a ter.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador da sociedade. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Secretário da empresa)
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos legais, fica desde já nomeado como secretário da sociedade o Sr. Güven Dogru.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LKK Hygiene Protection Health, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004872, uma entidade denominada LKK Hygiene Protection Health, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Luís Alberto Mateus, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, rua Portalegre, casa n.º 55, l.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062 1250F, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Lura Emily Mateus, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província Maputo, Boane, bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 65l2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639809B, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
Texto do artigo · p. 14 Kenzo Valem O Mateus, solteiro, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Província Maputo- Boane, bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 6512, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640276P, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
Texto do artigo · p. 14 Khenai Armani Mateus, solteiro- menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província Maputo, bairro Tchumene, quarteirão 33, casa n.º B020, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108954580M, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 14 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LKK Hygiene Protection Health, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, rua Portalegre, casa n.º 55, l.º andar, rés-do-chão, distrito Municipal da Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de equipamento de proteção individual e coletiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal, 5.500,00MT (cinco mi1 e quinhentos meticais) correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente o sócio Luís Alberto Mateus;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente
Texto do artigo · p. 14 o sócio Kenzo Valem O Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente o sócio Khenai Armani Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente a sócia Lura Emily Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nutricom Food & Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi registada sob o NUEL 101022536, a sociedade Nutricom Food & Beverages, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Nutricom Food & Beverages, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 15 com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 O desenvolvimento de actividade de comércio e comércio geral, importação e exportação, industria, turismo, transporte e logística, indústria de material de construção, construção civil, obras públicas, obras particulares, importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, organização de eventos, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despacho de carga diversa e cabotagem marítima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Vinay Kumar Reddy Bommareddy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular Passaporte n.º U0080887, emitido pela República da Índia, a 16 de Maio de 2019, residente na India, com NUIT 175 896 066;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vijay Kumar Reddy Bommareddy, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 indiana, titular Passaporte n.º L2213825, emitido pela República da Índia, aos 30 de Maio de 2013, residente na Índia, com NUIT 157 835 092.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócio podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 PIN – Soluções Financeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009928, uma entidade denominada PIN – Soluções Financeiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Lurdes Manuel Barroso de Castro, casada, de nacionalidade moçambicana, porta-dora do Bilhete de Identidade n.º 110101302771M, emitido a 26 de Julho de 2023, pela República de Moçambique, com domicílio habitual em casa n.º 169, quarteirão 1, Habel Jafar, Marracuene;
Texto do artigo · p. 15 Geny de Lourdes Madeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101952920B, emitido a 26 de Outubro de 2022, pela República de Moçambique, com domicílio habitual em casa n.º 48, quarteirão 14, Tsalala, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de PIN – Soluções Financeiras, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  2. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  3. Número ou marcador, página 9: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  4. Número ou marcador, página 9: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador, nomeado pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade vincula-se:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Com a assinatura dos do sócio administrador;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  15. Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Tomás Chadreque Mabota.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  19. Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Fundação Azul
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e nove do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, nas instalações da Fundação Azul, sitas na cidade de Pemba, bairro Cimento, reuniram, em Assembleia Geral os órgãos sociais da fundação, nomeadamente a Presidente da Fundação, o Presidente do Conselho da Administração e a Presidente do Conselho Fiscal, para deliberar os seguintes actos: alteração do estatuto da sociedade, alterando-se assim os seguintes artigos: dois, treze, quatrorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  30. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 9: Sede e filiais
  33. Texto do artigo, página 9: A fundação tem sua sede na rua 12, bairro Cimento, n.º 1106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela fundação na pessoa da Instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente no país.
  34. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  36. Texto do artigo, página 9: Órgãos, composição, competências e funcionamento
  37. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da fundação:
  38. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho da Administração;
  39. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho de Patrocinadores.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos acima mencionados serão nomeados.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A fundação pode ainda, dentro dos limites legais, dispor de outros órgãos, fixando o estatuto, as suas atribuições e competências.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  44. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da fundação e é designada pela Instituidora.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho da Administração será composto por um número ímpar de membros, eleitos de entre pessoas que deem garantias de realizar os fins e objectivos da fundação, do qual um será o presidente.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho da Administração será de 2 anos e poderá ser revogado pela Instituidora quando for verificada uma das situações seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos dolosos ou culposos que acarretam grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Falta injustificada a mais de 3 reuniões seguidas ou 6 interpoladas ao longo do mandato;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  52. Número ou marcador, página 9: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
  54. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 9: Seis) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  57. Texto do artigo, página 9: Competências
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho da Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, pode o Conselho da Administração criar cargos executivos e neles delegar a gestão diária da fundação.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Delegando a gestão diária da fundação à um titular de cargos executivos, competirá exclusivamente ao Conselho da Administração:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar e aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da fundação;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e auditores e promover uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  64. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da Fiscal é o órgão responsável pelo controlo, fiscalização e auditorias de todas as contas da fundação e é designada pelo Conselho da Administração.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será o presidente.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 anos e poderá ser revogado a qualquer momento pelo Conselho da Administração.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  70. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por votos da maioria.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  72. Texto do artigo, página 10: Competências
  73. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhes servem de suporte;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre as contas anuais.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem, conjunta ou separadamente e em qualquer altura, inspeccionar e verificar tudo o que tiverem por conveniente para o cabal exercício das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  78. Texto do artigo, página 10: Conselho de Patrocinadores
  79. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores e podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuem financeira e materialmente para a prossecução dos fins da fundação.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão é designada pela Instituidora.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Patrocinadores reúne-
  82. Texto do artigo, página 10: -se semestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de 1 ano renovável por período sucessivo, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  86. Texto do artigo, página 10: Competências
  87. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Patrocinadores:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Verificar se os planos de actividades semestrais ou anuais foram cumpridas;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  91. Texto do artigo, página 10: Cargos executivos
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) As actividades correntes da fundação estão a cargo de um director-geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Instituidora.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Será da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do director-geral, assim como a delegação de poderes necessários à representação e gestão da fundação.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  96. Texto do artigo, página 10: Representação legal
  97. Texto do artigo, página 10: A representação da fundação, em juízo e fora dela, cabe ao Conselho da Administração ou à quem este delegar.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  99. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  100. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Defender o património e os interesses da fundação;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  106. Número ou marcador, página 10: f) Votar sempre que necessário;
  107. Número ou marcador, página 10: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  108. Número ou marcador, página 10: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  110. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  111. Texto do artigo, página 10: São direito dos membros:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  117. Texto do artigo, página 10: Vinculação da fundação
  118. Texto do artigo, página 10: A fundação fica obrigada:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do director-geral;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do director-geral, de acordo com os limites dos poderes atribuídos pelo Conselho da Administração.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  123. Texto do artigo, página 10: Modificação, fusão e extinção da fundação
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como extinção da fundação.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão
  126. Texto do artigo, página 10: o destino que o Conselho de Administração ou a quem este delegar lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévia aprovação da Instituidora.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  128. Texto do artigo, página 10: Carácter gratuito do exercício das funções
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da fundação reveste caracter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (Grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  132. Texto do artigo, página 10: Litígios
  133. Texto do artigo, página 10: Os membros, na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou
  134. Texto do artigo, página 11: acções fundadas neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  136. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 11: A Fundação rege-se pelos presentes estatutos, tudo o que for omisso é resolvido pelas disposições do Código Civil e outra legislação que lhe for aplicável.
  138. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Conser-
  139. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Good Choice Investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 101928438, a sociedade good choice investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  142. Texto do artigo, página 11: Osvaldo Lázaro Banze, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682101I, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de XaiXai, a 23 de Janeiro de 2023.
  143. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato e demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade, em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Good Choice Investment (GCI) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro popular, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio por grosso, a retalho e prestação de serviços.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente,outossim, poderá fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Osvaldo Lázaro Banze.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Osvaldo Lázaro Banze.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  163. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
  168. Texto do artigo, página 11: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  169. Texto do artigo, página 11: Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003234, uma entidade denominada Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  172. Texto do artigo, página 11: Henriette Harmon Pedersen, solteira maior, natural de Billund, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 209347500, emitido a 15 de Agosto de 2016.
  173. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Harmon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro das FPLM, na Avenida das FPLM, n.º 1086, 2.º andar, Distrito Municipal Kamaxakeni. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em gestão de projectos;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Gestão de tecnologias de informação;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de produtos consumíveis de informática;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Auditoria e implementação em gestão de projectos;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolvimento de liderança;
  189. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria de mudança e transformação;
  190. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de coaching;
  191. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria de gestão.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  193. Texto do artigo, página 11: Do capital social e gerência
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Henriette Harmon Pedersen.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Henriette Harmon Pedersen, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965414, uma entidade denominada Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 12: Zhipeng Shi, solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EE3943539, emitido a 9 de Outubro de 2018, pela República Popular da China;
  210. Texto do artigo, página 12: Wanli Ma, solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EJ2939101, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela República Popular da China;
  211. Texto do artigo, página 12: Diansen Zhang, solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E41449587, emitido a 6 de Janeiro de 2015, pela República Popular da China.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Denominação sede e duração)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kang Pu Rei Sem Import and Export Company, Limitada, com a sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 141/5C, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: venda de material de informático a grosso.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Zhipeng Shi, titular de uma quota no valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Wanli Ma, titular de uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  223. Número ou marcador, página 12: c) Diansen Zhang, titular de uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zhipeng Shi.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 12: Khushi Motors – Sociedade, Limitada
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010833, uma entidade denominada Khushi Motors – Sociedade, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 12: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  236. Texto do artigo, página 12: Muhammad Atif de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AT1488702, emitido a 17 de Janeiro de 2020, em
  237. Texto do artigo, página 12: Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua de Beja, n.º 3, 2.º andar e bairro Malhangalene B;
  238. Texto do artigo, página 12: Aftab Yousaf de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BA6915385, emitido a 31 de Janeiro de 2022, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua de Beja, n.º 3 , 2.º andar e bairro Malhangalene B.
  239. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome de Khushi Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 509, rés-do-chão e bairro de Malhangalene B, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do capital social
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Atif;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aftab Yousaf.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Atif, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: KMG Blocos Investimentos, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010426, uma entidade denomina KMG Blocos Investimentos, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 13: Güven Dogru, maior, de nacionalidade turca, natural de Turquia, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23742425, emitido a 16 de Novembro de 2020, até 1 de Novembro de 2030;
  275. Texto do artigo, página 13: Süleyman Direybatoğullari, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U14427727, emitido a 21 de Abril de 2017, e válido até 21 de Abril de 2027, residente em Maputo.
  276. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de KMG Blocos Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede em Marracuene, na Parcela SMP/2017/1190/1759, Marracuene, província de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Produção e comercialização de blocos, lancis e pavês;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de produtos diversos;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de máquinas;
  292. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de produtos diversos.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante a deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: Capital social
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Güven Dogru; e
  298. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Süleyman Direybatoğullari.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suplementos)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas somente pelo senhor Güven Dogru, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução na qualidade de administrador, e ainda fica autorizado pelos sócios a abrir e movimentar quaisquer contas bancárias que a sociedade tiver ou vier a ter.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador da sociedade. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 13: (Secretário da empresa)
  312. Texto do artigo, página 13: Para efeitos legais, fica desde já nomeado como secretário da sociedade o Sr. Güven Dogru.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: LKK Hygiene Protection Health, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004872, uma entidade denominada LKK Hygiene Protection Health, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  319. Texto do artigo, página 14: Luís Alberto Mateus, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, rua Portalegre, casa n.º 55, l.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062 1250F, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 14: Lura Emily Mateus, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província Maputo, Boane, bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 65l2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639809B, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
  321. Texto do artigo, página 14: Kenzo Valem O Mateus, solteiro, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Província Maputo- Boane, bairro Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, quarteirão n.º 11, casa n.º 6512, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640276P, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
  322. Texto do artigo, página 14: Khenai Armani Mateus, solteiro- menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província Maputo, bairro Tchumene, quarteirão 33, casa n.º B020, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108954580M, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
  323. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato que se regerá
  324. Texto do artigo, página 14: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LKK Hygiene Protection Health, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhagalene, rua Portalegre, casa n.º 55, l.º andar, rés-do-chão, distrito Municipal da Kampfumo.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Venda de equipamento de proteção individual e coletiva;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral com importação e exportação;
  338. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria, prestação de serviços.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal, 5.500,00MT (cinco mi1 e quinhentos meticais) correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente o sócio Luís Alberto Mateus;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente
  345. Texto do artigo, página 14: o sócio Kenzo Valem O Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente o sócio Khenai Armani Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus;
  347. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal, 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente a sócia Lura Emily Mateus. Neste acto representada pelo poder paternal senhor Luís Alberto Mateus.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  350. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: Nutricom Food & Beverages, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi registada sob o NUEL 101022536, a sociedade Nutricom Food & Beverages, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Nutricom Food & Beverages, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  363. Texto do artigo, página 15: com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  370. Texto do artigo, página 15: O desenvolvimento de actividade de comércio e comércio geral, importação e exportação, industria, turismo, transporte e logística, indústria de material de construção, construção civil, obras públicas, obras particulares, importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, organização de eventos, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despacho de carga diversa e cabotagem marítima.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais entre os sócios:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Vinay Kumar Reddy Bommareddy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular Passaporte n.º U0080887, emitido pela República da Índia, a 16 de Maio de 2019, residente na India, com NUIT 175 896 066;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vijay Kumar Reddy Bommareddy, solteiro, maior, de nacionalidade
  377. Texto do artigo, página 15: indiana, titular Passaporte n.º L2213825, emitido pela República da Índia, aos 30 de Maio de 2013, residente na Índia, com NUIT 157 835 092.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócio podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  383. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  390. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2023. — O Conservador,
  391. Texto do artigo, página 15: Lismo Baera Júnior.
  392. Texto do artigo, página 15: PIN – Soluções Financeiras, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009928, uma entidade denominada PIN – Soluções Financeiras, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 15: Lurdes Manuel Barroso de Castro, casada, de nacionalidade moçambicana, porta-dora do Bilhete de Identidade n.º 110101302771M, emitido a 26 de Julho de 2023, pela República de Moçambique, com domicílio habitual em casa n.º 169, quarteirão 1, Habel Jafar, Marracuene;
  395. Texto do artigo, página 15: Geny de Lourdes Madeira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101952920B, emitido a 26 de Outubro de 2022, pela República de Moçambique, com domicílio habitual em casa n.º 48, quarteirão 14, Tsalala, em Maputo.
  396. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PIN – Soluções Financeiras, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição