III SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 190/2023
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Aveida Vladimir Lenine, n.º 174, 1º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de concessão de crédito e afins, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente a Lurdes Manuel Barroso de Castro;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a Geny de Lourdes Madeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão dz quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização das quotas só é permitida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não
- Texto do artigo, página 16: se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, cuja avaliação seja realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade. A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgão sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na Sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração ou os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogados, mediante simples carta dirigida à mesa da assembleia geral; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, para além de outros que a lei expressamente indicar:
- Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios e do capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei assim o obrigue.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ser ou não sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Fica nomeada como administradora a senhora Lurdes Manuel Barroso de Castro até a primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação de reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reúnem-se informalmente, sempre que necessário e convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou qualquer documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O quórum para as reuniões dos administradores considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações dos administradores serão lavradas em livro de actas apropriado para o efeito e assinadas pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 17: a) Qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerente;
- Número ou marcador, página 17: c) Procurador nos termos do mandato conferido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Royalty Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010273, uma entidade denominada Royalty Correctora de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Neta Armando Alexandre Lifande Mabuiangue, casada, com António Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Rio de Janeiro, n.º 20, A, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 110102738996A, pelo Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 17 de Julho de 2023, válido até 16 de Julho de 2028, e Contribuinte Fiscal inscrito com o NUIT 116113554; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, válido até a 25 de Outubro de 2026, e Contribuinte Fiscal inscrito com o NUIT 111046689.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Royalty Correctora de Seguros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, na rua 30 de Janeiro, n.º 20 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a mediação de seguros e outros diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Neta Armando Alexandre Lifande Mabuiangue, correspondente a cinquenta por cento do capital social (40%);
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), pertencente à sócia Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, correspondente a cinquenta por cento do capital social (60%).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ao as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios-gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos dois dos sóciosgerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um dos dois sócios-gerentes no que concerne a questões bancárias que não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e pela assinatura dos dois sóciosgerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ficam desde já nomeadas as sócias Neta Armando Alexandre Lifande e Vanessa Julieta da Estrela Filipe Canda, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo as duas o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 18: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 18: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sky Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010425, uma entidade denominada Sky Blocos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031; e
- Texto do artigo, página 18: Orhan Demir, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, titular do documento de Passaporte n.º U28155305, emitido a 20 de Julho de 2022, e válido até 19 de Julho de 2032.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Parcela 723, talhão n.º 306, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 18: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês; comércio de material de construção e seus acessórios; comércio de produtos diversos; aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir e Orhan Demir, residente em Maputo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador da sociedade. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Secretário da empresa)
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos legais, fica desde já nomeado como secretário da sociedade o senhor Erdal Demir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio, senhor Phillipus Lourens Bezuidenhout a treze de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade UCB- Ugezi de Cahora Bassa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tete, Cahora-Bassa, Chimita, Chicoa-Nova, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, nove, nove, oito, cinco, oito, com o capital
- Texto do artigo, página 19: social de sessenta mil meticais, se procedeu à alteração do sócio e administrador da sociedade Phillipus Lourens Bezuidenhout para Verónica Mary Bezuidenhout, por esta ser herdeira, nos termos do testamento datado de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, os artigos os artigos quarto e nono, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) José Luís Baptista Mateus, titular de uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 2% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Verónica Mary Bezuidenhout, titular de uma quota no valor nominal de 35.400,00MT (trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 59% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Christoffel Phillipus Petrus, titular de uma quota no valor nominal de 23.400,00MT (vinte e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 39% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Verónica Mary Bezuidenhout, a qual poderá, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Union International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009963, uma entidade denominada Union International Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Union Energy Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro da
- Texto do artigo, página 19: Sommerschield II, rua Palmar, casa n.º 72, cidade de Maputo, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101179753, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, representada neste acto pelo senhor Chongwei Yu; e
- Texto do artigo, página 19: Chaobo Chen, maior, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Para o Palmar, n.º 72, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ397371, emitido a 12 de Outubro de 2020, National Immigration Administration, PRC.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Union International Trading, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação, exportação e comércio de pneus e baterias para diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação, exportação e comércio de material de construção, betume, etc;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 100.000,00 MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 51.000,00 MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio Union Energy Mozambique, Lda;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 49.000,00 MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Chaobo Chen.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chongwei Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Versa Prime, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009887, uma entidade denominada Versa Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laura Teófelo Jorge, solteira maior natural de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578001B, a 1 de Outubro de 2021 emitido pela República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 20: Boubacar Sidi Barry, solteiro maior natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, a 23 de Fevereiro de 2021 emitido pela República de Moçambique. Resolvem por este instrumento de contrato
- Texto do artigo, página 20: social, cosntituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Versa Prime, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1890, 1.º andar, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:Comércio geral a grosso e retalho, desenvolvimento de estudos e projectos, a prestação de serviços diversos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) cada, integralizadas e distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Laura Teófelo Jorge, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 20: b) Boubacar Sidi Barry, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Direcção-geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Direcção de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 20: d) Direcção de operações e projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária inúmeras vezes possíveis para deliberar sobre quaisquer assunto pertinente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Deliberações
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas pelos sócios presentes ou representados, deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: f) A nomeação ou exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um directorgeral que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os directores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são designados por períodos de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será divididos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Setembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Vimba – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010472 uma entidade denominada Vimba – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Vimba – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a administração e gestão de fundos de pensões e actividades conexas ou complementares ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas, é de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está dividido em três mil setecentos e cinquenta acções, no valor nominal de mil meticais cada acção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção executiva e com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:a) A modalidade do aumento do capital; b) O montante do aumento do capital; c) O valor nominal das novas participações;d) O tipo de acções a emitir; e) A natureza das novas entradas se as houver;f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções são nominativas escriturais. Dois) As acções são representadas por
- Texto do artigo, página 21: títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: Três) O agrupamento ou desdobramento de acções far-se-á a pedido dos accionistas, sendo da sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições a transmitir, total e parcialmente, devendo o accionista transmitente, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiros, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de memorando escrito com os termos e condições de aquisição das acções que tenham sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir tais acções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso, porém, não exista qualquer oferta para a aquisição das acções, o accionista transmitente deverá dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão de acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe a referida transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O accionista que pretendam exercer seu direito de preferência devem notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 21: No prazo de sessenta dias posteriores ao término do prazo previsto no número seis do artigo anterior, sem que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sendo que o seu mandato é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas, sendo que cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e poderão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatórias e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta ou de anúncio publicado num dos principais jornais, a ser dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, pelos accionistas que representem, pelo menos, 20 % do capital social, sob pena dos mesmos poderem convocar directamente, respeitando o procedimento previsto neste instrumento para proceder à convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência conforme disposto no artigo vigésimo segundo deste instrumento, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local a ser definido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente, pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, e pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados, accionistas detentores de pelo menos 80 % do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não seja possível reunir o quórum constitutivo previsto no número anterior na hora e data estabelecidas para a reunião da Assembleia Geral dos accionistas, deverá tal reunião ser adiada para uma data, hora e local que venha a ser fixada para o efeito pelo presidente da Mesa, com devida observância ao prescrito na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso, porém, na nova data agendada para a reunião da Assembleia Geral dos accionistas não seja novamente possível reunir o quórum previsto no número dois do presente artigo dentro dos trinta minutos seguintes à hora marcada para a reunião, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente da Mesa designará quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos temporários.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Quando as circunstâncias em que se encontre o presidente da Mesa o impeçam de indicar o seu substituto, os accionistas indicarão quem o substituirá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete, em especial, à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares; b) Deliberar sobre a amortização de acções; c) Deliberar sobre a exclusão de accionistas; d) Deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal; f) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos; g) Aprovar os planos de negócio, os planos estratégicos, plano anual de actividades e o respectivo orçamento da sociedade;h) Deliberar sobre a alteração ou cessação da actividade da sociedade;i) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas; j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; k) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; l) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; m) Deliberar sobre a remuneração a atribuir aos órgãos sociais da sociedade; n) Designar os auditores externos da sociedade; o) Deliberar sobre a fixação ou dispensa da caução que os membros da Direcção Executiva devem prestar; p) Deliberar sobre a alteração das condições da licença de actividade da sociedade; q) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos e da lei e regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva que é composta por um número ímpar de membros, até um máximo de cinco, liderados por um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele sem reservas, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a implementação do plano estratégico e de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aprovar proposta de desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Contratar e nomear o restante pessoal, fixar-lhes as funções, atribuições e/ ou competências com o objectivo de garantir o funcionamento corrente da sociedade, bem como estabelecer a respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar o relatório de gestão e as contas da sociedade, e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: k) Aprovar a admissão das acções da sociedade a cotação junto a bolsa de valores ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Propor a participação em capitais de outras sociedades dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: n) Representar, independentemente de mandato, os associados e participantes dos fundos no exercício de todos os direitos decorrentes das respectivas participações;
- Número ou marcador, página 22: o) Manter em ordem a escrita da sociedade e, bem assim, as dos fundos que gere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
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- Certidão de registo Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Aço A400, Limitada
- Certidão de registo CCH – Investimentos & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Cressalmy’s Avicultor – Sociedade Unipessoal, Limitada