III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2023

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Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção Executiva reúne-se, na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória, em sessões ordinárias bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Executivo ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito com, pelo menos, 5 dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades à convocação da Direcção Executiva podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a Direcção Executiva possa reunir é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da Direcção Executiva podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Director Executivo, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados. Em caso de empate, o Director Executivo goza do direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Direcção Executiva constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Director Executivo e de um membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um dos membros da Direcção Executiva, nos casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade competirá a um Conselho Fiscal ou Fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Se houver Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar os actos da Direcção Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 23 e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e de cada fundo sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor, na República de Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 3AAA Construções & Manutenções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte três, da sociedade 3AAA Construções & Manutenções, Limitada, com sede na na rua do Palmar, n.º 171, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101679748, deliberaram a cessão de quotas e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência de cessão de quotas, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Alfredo Clero Boane, 5.100.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
Texto do artigo · p. 23 Alex Nyamwasa, 4.900.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva reúne-se, na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória, em sessões ordinárias bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Executivo ou por dois dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito com, pelo menos, 5 dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  3. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades à convocação da Direcção Executiva podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a Direcção Executiva possa reunir é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Direcção Executiva podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Director Executivo, bem como votar por correspondência.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados. Em caso de empate, o Director Executivo goza do direito de voto de qualidade.
  9. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Direcção Executiva constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um membro da Direcção.
  14. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um dos membros da Direcção Executiva, nos casos de mero expediente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade competirá a um Conselho Fiscal ou Fiscal único.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela Direcção Executiva.
  21. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da totalidade dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  23. Número ou marcador, página 23: Sete) Se houver Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório, e dos seus resultados.
  24. Número ou marcador, página 23: Oito) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar os actos da Direcção Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  28. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
  29. Número ou marcador, página 23: e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  30. Número ou marcador, página 23: f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e de cada fundo sob sua gestão.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  36. Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 23: b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  44. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor, na República de Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: 3AAA Construções & Manutenções, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte três, da sociedade 3AAA Construções & Manutenções, Limitada, com sede na na rua do Palmar, n.º 171, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101679748, deliberaram a cessão de quotas e alteração integral dos estatutos.
  51. Texto do artigo, página 23: Em consequência de cessão de quotas, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  52. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  56. Texto do artigo, página 23: Alfredo Clero Boane, 5.100.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
  57. Texto do artigo, página 23: Alex Nyamwasa, 4.900.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: INM
  60. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  61. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  62. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  63. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  64. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  65. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  66. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  67. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  68. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  69. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  70. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  71. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  72. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  73. Título de secção, página 24: Delegações:
  74. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  75. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  76. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  77. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  78. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  79. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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