III SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 190/2023
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- Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva reúne-se, na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória, em sessões ordinárias bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Executivo ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito com, pelo menos, 5 dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades à convocação da Direcção Executiva podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a Direcção Executiva possa reunir é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Direcção Executiva podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Director Executivo, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados. Em caso de empate, o Director Executivo goza do direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Direcção Executiva constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um dos membros da Direcção Executiva, nos casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade competirá a um Conselho Fiscal ou Fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Se houver Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar os actos da Direcção Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e de cada fundo sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor, na República de Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: 3AAA Construções & Manutenções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte três, da sociedade 3AAA Construções & Manutenções, Limitada, com sede na na rua do Palmar, n.º 171, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101679748, deliberaram a cessão de quotas e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência de cessão de quotas, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: Alfredo Clero Boane, 5.100.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
- Texto do artigo, página 23: Alex Nyamwasa, 4.900.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dovate Unidade, Limitada
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- Certidão de registo Earthcon Resources VI, Limitada
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