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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ferragem Center, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010580, uma entidada denominada Ferragem Center, Limitada, entre: Tomás Chadreque Mabota, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034489J, emitido a 9 de Maio de 2017, em Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 225, 2.º bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Maria Cristina Paulo Conde Mabota, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059442M, emitido a 3 de Março de 2022, na Matola, residente no bairro Fafetine, Marracuene; e
- Texto do artigo, página 8: Luís Aurélio Barroso de Melo Marquesa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126318P, emitido a 9 de Novembro de 2020, em Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com o nome Ferragem Center, Limitada, e é regida nos seguintes termos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 225, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade têm como objecto social a comercialização de material de ferragem no geral, seus derivados e prestação de serviços de canalização, podendo ainda prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), divididos nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 8: a) Dez mil meticais, pertencentes ao Tomás Chadreque Mabota, correspondetes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Sete mil e quinhentos meticais, pertencentes à Maria Cristina Paulo Conde Mabota, correspondente a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: c) Sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao Luís Aurelio Barroso de Melo Marquesa, correspondente a 30% do capital social, perfazendo assim 100% do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de 60 dias de antecedência, dando a conhecer, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A oneração, total ou parcial, de quotas depende do direito de preferência da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 9: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Com a assinatura dos do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Tomás Chadreque Mabota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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