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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A DECOM – Associação de Defesa do Consumidor de Moçambique como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a Declaração de Utilidade Pública, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos n.ºs 11 e 12 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de Declaração de Utilidade Pública a DECOM – Associação de Defesa do Consumidor de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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