III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2017
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| 2 | -16º 11´ 45,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
| 3 | -16º 13´ 0,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
| 4 | -16º 13´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
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| 14 | -16º 12´ 15,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| 2 | -16º 11´ 45,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| 2 | -16º 11´ 45,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| 2 | -16º 11´ 45,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| 2 | -16º 11´ 45,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 11´ 45,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| 2 | -16º 11´ 45,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
| 3 | -16º 13´ 0,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
| 4 | -16º 13´ 0,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 5 | -16º 13´ 30,00´´ | 34º 03´ 0,00´´ |
| 6 | -16º 13´ 30,00´´ | 34º 07´ 15,00´´ |
| 7 | -16º 15´ 30,00´´ | 34º 07´ 15,00´´ |
| 8 | -16º 15´ 30,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 16´ 0,00´´ | 34º 02´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 16´ 0,00´´ | 34º 00´ 0,00´´ |
| 11 | -16º 15´ 0,00´´ | 34º 00´ 0,00´´ |
| 12 | -16º 15´ 0,00´´ | 34º 01´ 0,00´´ |
| 13 | -16º 12´ 15,00´´ | 34º 01´ 0,00´´ |
| 14 | -16º 12´ 15,00´´ | 33º 58´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ | 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ | 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ | 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ | 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ | 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 7 de Dezembro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 191
- Texto lido por imagem, página 1: B
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: OLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A DECOM – Associação de Defesa do Consumidor de Moçambique como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a Declaração de Utilidade Pública, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos n.ºs 11 e 12 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de Declaração de Utilidade Pública a DECOM – Associação de Defesa do Consumidor de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Sabia Kassam Habib para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sabia Ibrahim.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Outubro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Momade Ivaz Salim, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mohomed Rajabali Hassan Salim.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Pestalozzi Children’s Foundation, na área da educação, na cidade e província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização e válida por dois anos a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo,
- Texto do artigo, página 1: 3 de Agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – AUCHENE requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – AUCHENE.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, na Matola, 26 de Setembro de 2017. — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Março de 2017, foi atribuída à favor de ICVL, Zambeze, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: a Concessão Mineira n.º 7626C, válida até 13 de Janeiro de 2042, para carvão e minerais associados, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16º 11´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 58´ 15,00´´
2
-16º 11´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 02´ 0,00´´
3
-16º 13´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 02´ 0,00´´
4
-16º 13´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 03´ 0,00´´
5
-16º 13´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 03´ 0,00´´
6
-16º 13´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 07´ 15,00´´
7
-16º 15´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 07´ 15,00´´
8
-16º 15´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 02´ 0,00´´
9
-16º 16´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 02´ 0,00´´
10
-16º 16´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 00´ 0,00´´
11
-16º 15´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 00´ 0,00´´
12
-16º 15´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 01´ 0,00´´
13
-16º 12´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 01´ 0,00´´
14
-16º 12´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 58´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 11´ 45,00´´ 33º 58´ 15,00´´ 2 -16º 11´ 45,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 3 -16º 13´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 4 -16º 13´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 5 -16º 13´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 6 -16º 13´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 7 -16º 15´ 30,00´´ 34º 07´ 15,00´´ 8 -16º 15´ 30,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 9 -16º 16´ 0,00´´ 34º 02´ 0,00´´ 10 -16º 16´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 11 -16º 15´ 0,00´´ 34º 00´ 0,00´´ 12 -16º 15´ 0,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 13 -16º 12´ 15,00´´ 34º 01´ 0,00´´ 14 -16º 12´ 15,00´´ 33º 58´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Legenda, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de Save Mining Corporation, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8768L, válida até 23 de Outubro de 2022, para diamante, nos distritos de Massangena e Machaze, nas província de Gaza e Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-21º 33´ 30,00´´
-21º 33´ 30,00´´
-21º 35´ 0,00´´
-21º 35´ 0,00´´
-21º 34´ 40,00´´
-21º 34´ 40,00´´
-21º 33´ 50,00´´
-21º 33´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -21º 33´ 30,00´´ -21º 33´ 30,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 35´ 0,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 34´ 40,00´´ -21º 33´ 50,00´´ -21º 33´ 50,00´´ 33º 04´ 20,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926229, uma entidade denominada Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Gaetan Hategekimana, casado, de nacionalidade belga, natural de Ngoma-Bélgica, portador do DIRE n.º 10BE00106504S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique-Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de matérias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 2: b) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, é de sessenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 3: A Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi, é constituída uma fundação sem fins lucrativos, doravante designada por fundação, de acordo com os artigos 80 e seq. Do Código Civil Suíço.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Finalidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação é a proprietária da Aldeia de Crianças Pestalozzi em Trogen.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Aldeia de Crianças Pestalozzi é uma aldeia residencial intercultural e um ponto de encontro para as crianças e jovens da Suíça e no estrangeiro, onde podem ter a experiência da educação holística conforme promovido pela Pestalozzi e crescer e tornar-se pessoas de mente aberta que contribuem para a coexistência pacífica.
- Número ou marcador, página 3: Três) A fundação apoia a educação de crianças e jovens na Suíça e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A fundação sensibiliza a população suíça e, em particular, os jovens suíços para as suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Fundação é uma instituição sem fins lucrativos e nem possui qualquer finalidade comercial. Não tem afiliações políticas ou religiosas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) O património da Fundação é constituído pela Aldeia de Crianças em Trogen, cuja propriedade é transferida pela Associação Aldeia de Crianças Pestalozzi à Fundação, incluindo todos os terrenos e casas, assim como o mobiliário conforme encontrado no dia de constituição da fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O património da fundação pode ser aumentado com doações de pessoas singulares, entidades jurídicas e do sector público de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos e direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: A direcção da fundação, o Conselho de Administração e o auditor são os órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Direcção (Membros, constituição, eleição e reeleição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação é composta no mínimo por cinco e no máximo por nove membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação é por si constituída.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros são eleitos e reeleitos pela direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros da direcção é de quatro anos. A reeleição é permitida. Como regra, nenhum membro pode servir mais de três mandatos consecutivos. Se um membro renunciar ou for removido antes do seu mandato expirar, o membro recém-eleito cumprirá o restante mandato do membro que saiu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser demitidos da direcção por justa causa. Uma justa causa existe especialmente se um membro violar as suas obrigações para com a direcção ou não for capaz de exercer devidamente o seu cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Poderes e deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação é responsável pela gestão estratégica e pela supervisão da Fundação. É responsável por todas as questões que não tenham sido expressamente atribuídas à um outro órgão sob a escritura de fundação e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação assume os seguintes deveres intransferíveis:
- Número ou marcador, página 3: a) A gestão estratégica da fundação e a emissão das directivas necessárias, isso inclui, em particular, a definição da missão e dos objectivos estratégicos, assim como a emissão de regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) A supervisão do Conselho de Administração, nomeadamente em relação ao cumprimento das leis, estatutos, regulamentos, orientações e directivas;
- Número ou marcador, página 3: c) A eleição e a destituição dos membros da Direcção da Fundação, do Director Executivo, dos outros membros do Conselho de Administração e do auditor, nos termos do artigo 6, parágrafo 2;
- Número ou marcador, página 3: d) Os regulamentos relativos à autoridade de representação e de assinatura, que requerem a assinatura conjunta de duas pessoas autorizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) A definição da estrutura organizacional básica;
- Número ou marcador, página 3: f) O estabelecimento dos sistemas de contabilidade, controlo e planeamento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: g) A aprovação da ficha financeira anual, do relatório e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantia da existência de um sistema de gestão e monitoria dos riscos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A direcção da fundação deve emitir regulamentos organizacionais que especifiquem os detalhes. Além disso, o conselho da fundação pode emitir outros regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sujeito ao artigo 7 par. 2 acima, a direcção da fundação está autorizada a delegar certas responsabilidades a um ou mais dos seus membros ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A direcção da fundação pode criar comissões permanentes ou temporárias para tarefas e projectos específicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e resoluções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação reúne-se com a frequência necessária, mas pelo menos duas vezes por ano, a convite do presidente ou a pedido de um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A presença da maioria dos membros constitui o quórum. As deliberações requerem a maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade. O conselho da fundação mantém actas das suas negociações e resoluções.
- Número ou marcador, página 3: Três) A decisão pode ser tomada através de resolução circular (carta, correio electrónico ou comunicado semelhante), desde que nenhum membro solicite uma consulta verbal. Neste caso, uma resolução é aprovada se a maioria de todos os membros aprovar uma moção que foi submetida. No caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Compensação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da direcção da fundação têm direito ao reembolso de despesas e a uma compensação adequada. A direcção da fundação decide sobre a remuneração dos membros e das pessoas a quem são confiados poderes ou tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação deve emitir regulamentos sobre compensação e reembolso de despesas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é responsável pela gestão operacional da fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os regulamentos organizacionais definem a composição e estrutura organizacional do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Administração não podem servir ao mesmo tempo na direcção da fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Auditor (Eleições e duração do cargo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação elegerá um auditor externo independente em conformidade com as disposições estatutárias. Em particular, o auditor não pode fazer parte da direcção da fundação nem ter qualquer tipo de relação de trabalho com a fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O auditor é eleito por um mandato de um ano e pode ser reeleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Poderes e deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) O auditor deve realizar uma auditoria em conformidade com as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O auditor deve verificar anualmente as contas da fundação. O auditor deve apresentar o relatório escrito dos resultados à direcção da fundação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se o auditor notar deficiências na gestão da fundação, deve informar a direcção da fundação. Se estas deficiências não forem tratadas num prazo razoável, o auditor deve, se necessário, informar a autoridade supervisora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da direcção da fundação e do conselho de administração, assim como
- Texto do artigo, página 4: o auditor são responsáveis por qualquer perda ou dano resultante de qualquer violação internacional ou negligente das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se várias pessoas forem consideradas responsáveis pelos danos, cada uma delas é solidariamente responsável na medida em que o dano lhes seja imputável com base na sua própria culpa e nas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Contabilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) As contas da fundação devem ser encerradas aos 31 de Dezembro de cada ano. A direcção da fundação pode alterar as datas de início e de fim do exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais devem ser apresentadas ao auditor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração e dissolução da fundação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fundação é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o objectivo da fundação não puder ser alcançado, a direcção da fundação pode solicitar a sua dissolução à autoridade supervisora.
- Número ou marcador, página 4: Três) no caso de dissolução da fundação, a direcção da fundação transfere todos os activos remanescentes para uma organização sem fins lucrativos e isenta de impostos que apoie crianças e que tenha a sua sede na Suíça.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A transferência de bens e a liquidação da fundação serão realizados com o consentimento da autoridade supervisora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Autoridade supervisora)
- Texto do artigo, página 4: A fundação está sujeita à supervisão do Departamento federal do interior.
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos foram aprovados pelo Conselho da Fundação, aos 23 de Julho de 2015 (reunião 2015 03).
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma associação denominada Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) É fundada a Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo, também designada AUCHENE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AUCHENE é uma Associação cívica, de interesses socio-político, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, reunindo cidadãos que de livre vontade e independentemente da sua raça, religião, étnia, sexo, ou filiação partidária se preocupam com o desenvolvimento socio-económico, histórico-cultural dos distritos que constituem a província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A acção da AUCHENE estende se por toda área territorial que constitui a província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Naturais e amigos
- Número ou marcador, página 4: Um) Para efeitos dos presentes estatutos são tidos como naturais da província de Maputo os indivíduos que:
- Número ou marcador, página 4: a) Tenham nascido na área territorial da província de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) Sendo descendente dos naturais referidos na alínea precedente, se identifiquem com a província de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: c) Por relação de ordem familiar ou equiparada se sintam ligados à província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão considerados amigos da província de Maputo, os indivíduos que por razões meramente afectivas se achem identificados e comprometidos com a preservação, desenvolvimento e divulgação da cultura, tradições e história da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A AUCHENE é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Matola capital da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples resolução do secretariado geral, a AUCHENE pode estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos e em todo território nacional ou no exterior sempre que se julgue apropriado para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fins e objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A AUCHENE prossegue fins cívicos, humanitários, culturais e sociais que visem melhoria do bem estar de todos os naturais e amigos e residentes da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AUCHENE tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a participação activa dos naturais e residentes na sua área de acção, nos processos de desenvolvimento económico, político, social, cultural e científico no contexto do desenvolvimento da província de Maputo e de Moçambique; b)Contribuir para o desenvolvimento sustentável e equilibrado da província de Maputo e outras áreas de acção da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 4: c) Estimular, promover e participar na divulgação e dignificação da história, da cultura, das tradições próprias das gentes da província de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: d) Defender os pontos de vista e propostas dos naturais, amigos e residentes da província de Maputo, interessados no desenvolvimento e progresso sócio-económicos e cultural da província, representando estes interesses junto dos organismos do estado e demais organismos da sociedade civil, para consideração nos planos de investimento local nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Colaborar com todas as instituições do estado e da sociedade civil que realizem acções que se enquadrem directa ou indirectamente, aos objectivos da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 4: f) Lutar pela preservação do meio ambiente e em particular, apoiar as acções de manutenção dos recursos naturais das reservas faunísticas, florestais, oceânicas e espécies orgânicas em vias de extinção;
- Número ou marcador, página 4: g) Ressenciar, preservar, valorizar e divulgar as figuras, os factos, os movimentos e lugares históricos, sagrados e significativos da cultura e tradições da região;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a solidariedade entre os membros, particularmente, em casos de calamidades desastres naturais e outros;
- Número ou marcador, página 5: i) Estimular o desenvolvimento cultural, social, intelectual e físico dos jovens naturais da província de Maputo, valorizando o trabalho, a moral e bons costumes para o crescimento socioecónomico e o bem estar da província;
- Número ou marcador, página 5: j) Estimular a realização de acções de enquadramento, educação e protecção de idosos, deficientes, crianças no geral e desamparadas em particular;
- Número ou marcador, página 5: l) Promover a formação técnicoprofissional dos jovens que não estejam providos de meios para prosseguir os estudos;
- Número ou marcador, página 5: m) Angariar, junto de instituições nacionais e estrangeiras, apoios técnicos e materiais, donativos e financiamento de projectos e actividades que beneficiem as populações residentes na província de Maputo, bem como os associados.
- Número ou marcador, página 5: n) Promover actividade de formação para desempregados, com vista a prepará-los para o autoemprego;
- Número ou marcador, página 5: o) Promover intercâmbios culturais, desportivos, de recreação e de troca de experiências com associações congéneres;
- Número ou marcador, página 5: p) Promover acções em prol da reabilitação do homem em Maputo e da valorização da educação e escolarização da população da província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Actividades
- Texto do artigo, página 5: Para atingir os objectivos definidos no artigo anterior, a AUCHENE preconiza a realização, de entre outras das seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Abrir uma ou mais instituições de ensino ou participar no contexto de e difusão dos usos e costumes e promover a pesquisa documentação e preservação dos elementos da cultura, história e tradição das gentes da província de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter contactos regulares com governantes locais e todas as entidades públicas relevantes para apresentar e defender os interesses dos associados e da população residente na área da sua acção;
- Número ou marcador, página 5: c) Estimular a realização de festivais culturais, concertos, feiras, exposições, debates e outras formas de divulgação da cultura, história, potencialidades económicas e científicas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da AUCHENE dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) Adquirem a qualidade de membros fundadores todos os que se inscrevam na AUCHENE até seis meses após a realização da assembleia geral constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros efectivos, adiante referidos por membros, são todos os que participaram na criação da AUCHENE, e os que se filiam nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros beneméritos os indevidos e colectividades que prestem serviços de relevo reconhecido pela AUCHENE, em prol dos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 5: Cinco ) Os membros honorários são os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, cientifica, financeira, política ou outra, a Assembleia Geral da AUCHENE decida distinguir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Condição geral
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AUCHENE, desde que propostos por pelo menos um dos seus membros:
- Número ou marcador, página 5: a) As pessoas de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade que aceitem os estatutos da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: b) As associações que na província de Maputo desenvolvem actividades de natureza similar às da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: c) As pessoas individuais ou colectividades que não estando nas categorias anteriores, desejem apoiar o desenvolvimento da província de Maputo e demais áreas da acção do AUCHENE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Texto do artigo, página 5: Um ) São admitidos pelo secretariado geral, como membros efectivos, os moçambicanos que se candidatem e:
- Número ou marcador, página 5: a) Sejam propostos por um membro da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: b) Declarem, pessoal e voluntariamente querer ser membros e aceitarem os estatutos e demais regulamentos da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: c) Paguem a jóia.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) As coletividades apresentarão, no acto da candidatura, os documentos comprovativos de que a vontade foi legalmente declarada.
- Texto do artigo, página 5: Três ) A condição de membro benemérito e de membro honorário é conferida pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariado Geral, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da AUCHENE:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor aos órgãos da associação o que julgar apropriado para se alcançarem os objectivos da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir à sessões da Assembleia Geral, intervir e votar as deliberações;
- Número ou marcador, página 5: d) Propôr a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Frequentar a sede e outras instalações da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Pedir e receber esclarecimentos e informações dos membros e dirigentes sobre a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Eleger e ser eleito para os órgãos da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: i) Receber apoio material e moral da AUCHENE para realização e defesa de interesses da AUCHENE sempre que possível.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção dos órgãos sociais só pode ser exercida por membros efectivos que sejam naturais, nos termos do disposto no artigo segundo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Aplicar e fazer aplicar as disposições dos estatutos, dos regulamentos e cumprir com as demais deliberações e decisões dos órgãos da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a jóia de admissão e pontualmente, a quota mensal fixada;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades que visem à realização dos fins da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 5: d) Servir com o melhor empenho nos cargos para que tenha sido eleito e no cumprimento de missões e tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Manter a fidelidade aos princípios da AUCHENE e velar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir na realização do interesse e actividades da colectividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos deveres enunciados no artigo anterior dá lugar à aplicação de sanção que poderá, em casos extremos, ser a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As penas, competências da sua aplicação e procedimento disciplinar constarão de regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Enumeração
- Texto do artigo, página 6: Um ) A AUCHENE tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A nível do distrito, posto administrativo, localidade e povoação haverá delegações respectivas.
- Texto do artigo, página 6: Nos bairros, aldeias serão criados núcleos de naturais e amigos, podendo para efeitos de quórum agrupar se bairros ou aldeias vizinhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros são eleitos para o exercício de cargos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos, consecutivamente, duas vez para o mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser simultaneamente, eleitos para mais de um órgão exceptuando o exercício de função de delegado ou de coordenador de núcleo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros, podendo estes mandatar outros membros para representá-los.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição e competência da Mesa
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos de entre os membros da associação.
- Texto do artigo, página 6: Dois ) À mesa compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações deste órgão, na tramitação de todos os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocada a pedido do secretariado geral, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição especifica dos estatutos, as deliberações são tomadas:
- Número ou marcador, página 6: a) Por consenso;
- Número ou marcador, página 6: b) Por maioria simples;
- Número ou marcador, página 6: c) Por aclamação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de eleições, não havendo lista ou candidato vencedor na primeira volta, haverá segunda volta para as listas ou candidatos não que tenham obtido os dois melhores resultados na votação.
- Texto do artigo, página 6: Único. Não carece de votação secreta a designação dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo, salvo a requerimento de pelo menos cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral está legalmente constituída estando presentes ou representados, pelo menos, o número correspondente aos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se até meia hora após marcada para início da reunião não estiver o número de membros referidos no número anterior, a Assembleia Geral reunirá automaticamente em segunda convocatória, desde que estejam presentes ou representados membros em número de metade mais um, dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Convocatórias
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na sede e anúncio publicado num dos jornais nacionais, com antecedência de pelo menos trinta dias da data do início, devendo nela constar a proposta da agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os relatórios das actividades e de contas e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, eventual proposta de alteração dos estatuto ou lista de candidatos para as eleições deverão estar na sede, para a consulta dos membros, pelo menos até quinze dias antecedentes da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Reunidos os requisitos referidos neste e no artigo anterior, a assembleia procederá à apreciação da proposta da agenda, introduzindo as alterações pertinentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do secretariado geral, e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento, por maioria de dois terços presentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e os relatórios da sua execução;
- Número ou marcador, página 6: e) Discutir e votar o relatório de contas do secretariado geral e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aceitação de propostas de membros honorários ou beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão de membro ou retirada do estatuto de membro honorário ou benemérito;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a dissolução da AUCHENE e do destino a dar ao seu património, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre qualquer outro assunto ou aspecto não especificamente previsto nos estatutos, bem como outros assuntos que julgue apropriado deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente da mesa compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar as cartas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos no secretariado geral e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presidente é substituído pelo vicepresidente, por ele designado, nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As competências dos restantes membros da Mesa serão definidas em regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho consultivo
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é órgão composto por um máximo de trinta membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os que se destacam na realização dos objectivos da AUCHENE.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Consultivo tem por função primordial estudar, debater e aconselhar os órgãos da associação sobre as questões fundamentais para a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em particular, ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre as propostas de deliberações de fundo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar e pronunciar-se sobre as candidaturas para órgãos centrais da AUCHENE.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Conselho Consultivo é dirigido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Secretariado geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O Secretariado-Geral é o órgão executivo da AUCHENE, composto pelo secretario geral, dois vice secretários-gerais e, pelo menos, um número máximo de dez vogais, constantes da lista de candidaturas do secretário geral e eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Um dos vogais referidos no número anterior será o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) O secretário geral é o responsável pela aplicação dos planos e programas da AUCHENE.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O secretário geral é substituído, nos seus impedimentos e ausências, por um vicesecretário geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões do secretariado
- Número ou marcador, página 7: Um) O secretariado geral reúne, ordina«riamente, uma vez por mês em dia convencionado entre os seus membros e, extraordinariamente quando convocado pelo secretário geral, por sua iniciativa, a pedido de seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Há quórum para reunir e deliberar validamente quando presentes metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão, sem direito a voto mas com direito a palavra, assistir às reuniões do secretariado geral a seu pedido ou a convite deste.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do secretariado
- Texto do artigo, página 7: Um ) As reuniões do secretariado geral são convocadas e presididas pelo secretário geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o secretário geral tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do secretariado não podem votar em relação a assuntos que lhes digam respeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do secretariado
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretariado geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e coordenar a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Administrar os bens da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral e submeter à sua apreciação e deliberação as questões que julgar pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir membros efectivos e propor a atribuição ou retirada da categoria de membro benemérito e membro honorário;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a AUCHENE perante todas as entidades públicas e privadas incluindo em juízo;
- Número ou marcador, página 7: h) Definir o quadro orgânico e de pessoal e proceder à contratação de pessoal necessário ao funcionamento e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Definir pelouros e aprovar a sua distribuição pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao secretário geral compete, em particular:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a AUCHENE em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as reuniões do secretariado;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar o secretariado e orientar a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da AUCHENE;
- Número ou marcador, página 7: f) Delegar, nos restantes membros do secretariado, poderes que julgue necessários para o bom funcionamento do órgão;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a distribuição de pelouros pelos membros do secretariado.
- Número ou marcador, página 7: Três) O secretário geral e, o membro designado para tesoureiro deverão residir no distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco (Vogais) membros, incluindo o seu presidente, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Reunião do Conselho
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do secretariado, nos termos dos presentes estatutos, podendo, para o efeito, designar um delegado permanente, de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presentes mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples.
- Texto do artigo, página 7: Três ) Os membros vencidos podem declarar o seu voto, que constará do parecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre os relatórios anuais de contas e de actividades da associação e submeter os seus pareceres à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral quando considere apropriada aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar, regularmente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da AUCHENE;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo White Sands Charters, Limitada
- Certidão de registo Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABFC-Promoção, Exportação e Importação, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada
- Certidão de registo Sugestão, Limitada
- Certidão de registo Dulny Consult, Limitada
- Certidão de registo CM Recursos Minerais Co, Limitada
- Certidão de registo Paraíso de Ouro, Limitada
- Certidão de registo OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MM Serviços, Limitada
- Certidão de registo James Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BIS – Beira International School
- Certidão de registo Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fixador Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo SAF Construções, Limitada
- Certidão de registo HD Electro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Campo Alto, Limitada
- Certidão de registo WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Souvenier’s Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMFu Consultoria, Limitada
- Certidão de registo L & S Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Emach Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Água Drilling, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE)