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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853566, uma entidade denominada GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Pedro Urgel Machado Antunes, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, de 31 de Março de 2014, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Tanzania , n.º 39, A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultadoria nas áreas de saúde e ensino.
- Número ou marcador, página 24: b) Consultadoria diversificada, estudos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 24: c) Análise de investimentos, serviços de auditoria, revisão e certificação contas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Direcçã-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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