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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fixador Consultório Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009224048, uma entidade denominada Fixador Consultório Médico, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
- Texto do artigo, página 17: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Prem Yohannan, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H8558091, emitido aos 25 de Novembro de 2009, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Nida Dauto Anuar, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido aos 5 de Maio de 2015, e válido até 5 de Maio de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fixador Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 645, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, consultório médico e poderá adquirir participação com outras entidades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Prem Yohannan com 49% do capital social equivalente ao valor de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) e a sócia Nida Dauto Anuar, com uma quota de 51% do capital social equivalente ao valor de 2.550,00 MT (dois mil quinhentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 17: Prem Yohannan, é nomeado director-geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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