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Texto do artigo · p. 17 Fixador Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009224048, uma entidade denominada Fixador Consultório Médico, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
Texto do artigo · p. 17 Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Prem Yohannan, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H8558091, emitido aos 25 de Novembro de 2009, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Nida Dauto Anuar, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido aos 5 de Maio de 2015, e válido até 5 de Maio de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Fixador Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 645, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, consultório médico e poderá adquirir participação com outras entidades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Prem Yohannan com 49% do capital social equivalente ao valor de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) e a sócia Nida Dauto Anuar, com uma quota de 51% do capital social equivalente ao valor de 2.550,00 MT (dois mil quinhentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 17 Prem Yohannan, é nomeado director-geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fixador Consultório Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009224048, uma entidade denominada Fixador Consultório Médico, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Prem Yohannan, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H8558091, emitido aos 25 de Novembro de 2009, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segunda. Nida Dauto Anuar, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido aos 5 de Maio de 2015, e válido até 5 de Maio de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fixador Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 645, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, consultório médico e poderá adquirir participação com outras entidades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Prem Yohannan com 49% do capital social equivalente ao valor de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) e a sócia Nida Dauto Anuar, com uma quota de 51% do capital social equivalente ao valor de 2.550,00 MT (dois mil quinhentos e cinquenta meticais).
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Gerência
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  28. Texto do artigo, página 17: Prem Yohannan, é nomeado director-geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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