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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CM Recursos Minerais Co, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909235 uma entidade denominada CM Recursos Minerais Co, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ziyan Zhang, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00100574I, emitido no dia 30 de Setembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Xiaobo Shen, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º E10CN000107859N, emitido no dia 5 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Bingqiang Li, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00103418M, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CM Recursos Minerais Co, Limitada, e tem a sua cede no bairro Sommershilde, parcela n.º 141 , Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, agenciamento e pesquisa na área de recursos minerais a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que execercam as mesmas actividades assim como podera exercer outras actividades similares desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00 MT (dez milhões de meticais) dividido pelos sócios Ziyan Zhang com uma quota de 35 porcento equivalente ao valor de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), Bingqiang Li, com uma quota de 35 porcento equivalente ao valor de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil MT) e Xiaobo Shen, com uma quota de 30 porcento equivalente ao valor de 3.000.00,00 MT ( três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ziyan Zhang como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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