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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Pestalozzi Children’s Foundation, na área da educação, na cidade e província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização e válida por dois anos a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo,
- Texto do artigo, página 1: 3 de Agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
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