III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 191/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar à Assembleia Geral anualmente, o relatório das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assistir às reuniões do secretariado geral sempre que convidado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Delegações
Número ou marcador · p. 7 Um) Em cada distrito, Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha, bem como territórios municipalizados, haverá delegações da AUCHENE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As delegações são estruturas de coordenação dos núcleos na aplicação local dos programas e actividades da associação, permitindo também a efetiva articulação com as autoridades administrativas e dos municípios existentes na província.
Número ou marcador · p. 7 Três) As delegações são dirigidas pelo delegado e seu adjunto, eleitos pelos coordenadores dos núcleos, em reunião convocada para efeito, segundo os princípios definidos neste estatutos e no regulamento que rege as eleições.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Como método de consulta, os delegados podem promover encontros de trabalho com os coordenadores de núcleos, pelo menos uma vez por semestre, para análise da situação do respectivo distrito, município, posto administrativo, localidade, povoação, bairro ou aldeia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Núcleos
Número ou marcador · p. 7 Um) Em cada, povoado, bairro ou aldeia, onde se justifique, os membros se organizam em núcleos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os núcleos são estruturas de base da AUCHENE que, unindo os membros vizinhos, promovem a realização de actividades da associação ao nível local, como:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudo e debate de temas candentes da sociedade e da província de Maputo em particular;
Número ou marcador · p. 8 b) Narração de contos, lendas e de entre outras manifestações culturais, nomeadamente advinhas, danças, canções, jogos;
Número ou marcador · p. 8 c) Ensaios de grupos culturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Auxílio mútuo e solidariedade; e,
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolvimento económico, social e cultural local.
Número ou marcador · p. 8 Três) O núcleo é dirigido por um coordenador, que pode ser assistido por um ou dois vice-coordenadores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Texto do artigo · p. 8 As receitas da AUCHENE provêm:
Número ou marcador · p. 8 a) Das jóias e quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Dos rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
Número ou marcador · p. 8 c) De doações, donativos, legados e subsídios ou contribuições de entidades públicas e privadas à AUCHENE;
Número ou marcador · p. 8 d) De receitas provenientes de realizações desportivas, culturais ou recreativas e outros rendimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 8 e) De receitas de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) De dividendos de participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) De outras receitas e contribuições estabelecidas pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da AUCHENE, a universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos pela associação, doados ou legados por qualquer entidade pública ou privada, incluindo os fiduciários.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Um ) A Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo-AUCHENE, poderá ser dissolvida por deliberação da sessão da Assembleia Geral especialmente convocada.
Texto do artigo · p. 8 Dois ) A AUCHENE também será dissolvida por decisão judicial, por imperativo da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução por deliberação dos membros, a Assembleia Geral designará a comissão liquidatária, definindo seus puderes e prazos para o processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução judicial far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação de comissão liquidatária nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sendo dissolvida a AUCHENE, os seus bens revertem a favor de outras associações semelhantes ou de grupos organizados e legalmente constituídos das comunidades rurais dos distritos de Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os símbolos da AUCHENE são:
Número ou marcador · p. 8 a) O Emblema;
Número ou marcador · p. 8 b) O Hino.
Texto do artigo · p. 8 A aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Norma supletiva
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo quanto for omisso, serrão observadas as disposições legais vigentes no âmbito das associações cívicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aprovados, por unanimidade pela Assembleia Geral constitutiva, reunida na cidade da Matola, de Agosto de dois mil e dezassete, estando presentes membros fundadores.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 8 de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 White Sands Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação de novos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos e trinta e cinco, a folhas, setenta e cinco verso e que no livro C- quatro, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Johannes Jacobus Pretorius, com uma quota de dezoito por cento do capital social, Jan Jacobus Van Staden, com uma quota de dezasseis por
Texto do artigo · p. 8 cento do capital social, Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de oito por cento do capital social, Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de doze por cento do capital social, Mário Miguel Mendes, com uma quota de dez por cento do capital social, Anton de Villiers, com uma quota de oito por cento do capital social, Johannes Casparus Vos, com uma quota de oito por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social, Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de oito por cento do capital social, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Estiveram como convidados os senhores Alfred Du Plessis, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00097840, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e treze na África do Sul, Susana Josina Strydom, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00110042, emitido em três de Março de dois mil e catorze na África do Sul, e Carolina Susanna Stoltz, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 4829334812, emitido em vinte e seis de Novembro de dois mil e oito na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Johannes Jacobus Pretorius e Mário Miguel Mendes cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos novos sócios Susana Josina Strydom, Carolina Susanna Stoltz e Alfred Du Plessis e os cedentes apartam-se e nada dela tem a ver com a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte o artigo quinto e o número um do artigo décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de doze quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de doze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Anton de Villiers, com uma quota de oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Johannes Casparus Vos, com uma quota de oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 i) Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 j) Susana Josina Strydom, com uma quota de catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 k) Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 9 l) Alfred Du Plessis, com uma quota de nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele, é conferida a um conselho de gerência, composto por 3 sócios maioritários, nomeadamente Jan Jacobus Adriaan Van Staden (16%), Susana Josina Strydom (14%) e Hermanus Johannes Wessels (12%), que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 14 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 52 a 55 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 26, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no cartório notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Estêvão Rupela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecutamala-Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104840517Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 9 Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze e residente no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, Cruzamento Tete, no distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 9 b) Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de 2017. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ABFC-Promoção, Exportação e Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a um de Novembro de dois mil e dezassete, e encontrando-se presente o sócio único, Aleixo Balduíno Fernandes Calisto, detentor da totalidade do capital social, foi deliberado a transformação da sociedade ABFC – Promoção, Exportação e Importação, Limitada, numa sociedade unipessoal, com a firma ABFC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Na mesma assembleia geral extraordinária foi aprovado o novo contrato social, pelo que a sociedade passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ABFC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, número
Texto do artigo · p. 10 quinhentos e cinquenta, Bloco vinte, décimo primeiro andar, flat cento e catorze, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O objecto social é a prestação de serviços de importação, exportação, comércio geral, transporte, turismo, construção civil, agricultura, agro-pecuária, pesca, energia e minas, imobiliária, comunicações, área financeira, promoção de eventos, exploração de água, podendo ainda dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cento e vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente ao senhor Aleixo Balduíno Fernandes Calisto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 É livre a divisão e a cessão da quota pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens do sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 10 f) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar e o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados e para a eleição do administrador, e extraordinariamente sempre que o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por um conselho de administração, composto por três membros, a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um director-geral, nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único, estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, existindo um conselho de administração, ou pela assinatura do administrador único, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidatário o administrador único, salvo se de outro modo for deliberado em asembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será feito um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso, será obervados as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Fica desde já nomeado, para o quadriénio ddois mil e dezassete, dois mil e vinte, como administrador único da sociedade o sócio Aleixo Balduíno Fernandes Calisto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Capital Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas catorze e uma e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia, Capital Foods, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Lilongué- Malawi, representada por Ayob Mahomed Salim,
Texto do artigo · p. 11 de nacionalidade malawiana, onde reside, portador de Passaporte n.º MW469362, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Blantyre, na qualidade de representante, cedeu a sua quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 11 Que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Foods, Limitada, sedeada em Lilongué-Malawi, aos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 11 Cinquenta e cinco por cento equivalente ao valor nominal de vinte e sete mil cento setenta e cinco meticais (27.175,00), pertencente a sócia, Nazma Banu Valimahomed.
Texto do artigo · p. 11 Vinte e dois vírgula cinco por cento da quota equivalente ao valor nominal de onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos (11.412,50), pertencente ao sócio, Mohssim Mahomed Salim.
Texto do artigo · p. 11 Vinte e dois vírgula cinco por cento da quota equivalente ao valor nominal de onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos (11.412,50), pertencente ao sócio, Ayob Mahomed Salim, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Mais também disseram os outorgantes que nesta mesma escritura elevam o capital social da sociedade a cima referida para duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais ( 225.650.000,00 MT), sendo a importância do aumento de duzentos e vinte e cinco milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais realizado e subscrito em dinheiro, o aumento foi efectuado pelos sócios Nazma Banu Valimahomed e Ayob Mahomed Salim, no montante de cento e doze milhões e oitocentos mil meticais cada um.
Texto do artigo · p. 11 E que em consequência da operada cessão de quota e do aumento de capital social altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco milhões e seiscentos cinquenta mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cento e doze milhões, oitocentos e vinte sete mil , cento e setenta e cinco meticais, equivalente a cinquenta vírgula zero zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cento e doze milhões oitocentos e onze mil, quatrocentos e doze
Texto do artigo · p. 11 meticais e cinquenta centavos equivalentes a quarenta e nove vírgula novecentos noventa e quatro por cento, do capital social pertencente ao sócio, Ayob Mahomed Salim;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos equivalente a zero vírgula zero zero cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mohssin Mahomed Salim.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Março de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 11 Sugestão, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Sugestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde o sócio Samuel Mandlate, manifestou o interesse em ceder a quota que possui na sociedade no seu valor nominal de dezoito mil meticais a favor do sócio Ussene Thormamad Ali, o sócio Ismael Omar Vieira, manifestou o interesse em ceder a quota que possui na sociedade no seu valor nominal de dezoito mil meticais a favor do sócio Inosso Thormamad Ali, que entram na sociedade como novos sócios e alteração do denominação.
Texto do artigo · p. 11 E por consequência desta alteração alteram-se os artigos primeiro e quinto dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Sugestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Ussene Thormamad Ali, equivalente setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Inosso Thormamad Ali, equivalente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dulny Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100359642, estando presentes os sócios Abdul Remane Faquir Bay Ismael, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Nilsa Amade Abdul Wahabo Ismael, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que a sócia Nilsa Amade Abdul Wahabo Ismael cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, que unifica a quota recebida à anterior e divide em duas a sua quota e cede ao novo sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay uma quota no valor nominal do duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social e reserva para si uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social. A cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondentes a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00 MT), representativa
Texto do artigo · p. 12 de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismae;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00 MT), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CM Recursos Minerais Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909235 uma entidade denominada CM Recursos Minerais Co, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ziyan Zhang, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00100574I, emitido no dia 30 de Setembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Xiaobo Shen, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º E10CN000107859N, emitido no dia 5 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Bingqiang Li, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00103418M, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de CM Recursos Minerais Co, Limitada, e tem a sua cede no bairro Sommershilde, parcela n.º 141 , Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, agenciamento e pesquisa na área de recursos minerais a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que execercam as mesmas actividades assim como podera exercer outras actividades similares desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00 MT (dez milhões de meticais) dividido pelos sócios Ziyan Zhang com uma quota de 35 porcento equivalente ao valor de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), Bingqiang Li, com uma quota de 35 porcento equivalente ao valor de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil MT) e Xiaobo Shen, com uma quota de 30 porcento equivalente ao valor de 3.000.00,00 MT ( três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ziyan Zhang como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Paraíso de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete a sócia Diane Sandra Van Jaarsveld adquiriu cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 13 social ao sócio Johannes Petrus Van Jaarsveld, da sociedade Paraíso de Ouro, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil seiscentos e noventa e três, a folhas cento e oitenta e cinco, do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Dezembro de dois mil e treze, com o capital social de trinta milhões de meticais, e foi ainda, na mesma acta, nomeado Johannes Petrus Van Jaarsveld como director-geral da sociedade, pelo que, foram alterados os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Johannes Petrus Van Jaarsveld, com as quotas no valor nominal de 28.500.000,00 MT (vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais) que representam 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Diane Sandra Van Jaarsveld, com quotas no valor nominal de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que representam 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 Ficou também aprovado que Johannes Petrus Van Jaarsveld é nomeado director-geral da sociedade Paraíso de Ouro, Limitada, com plenos poderes para representar o Paraíso de Ouro, Limitada em todo que seja relacionado com a empresa. O director-geral tem plenos poderes para nomear ou mandatar a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do directorgeral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonanças. Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10099871 uma entidade denominada OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Adérito Alexandre Cumbana, solteiro maior, natural de Jangamo-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marracuene, 29 de Setembro, com o Bilhete de Identidade n.º 110101009530F, de 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, Q. 14, casa n.º 15, Município da cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Obras e remodelações;
Número ou marcador · p. 13 b) Vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 c) Sistema de câmarra vigilância CCTV;
Número ou marcador · p. 13 d) Montagem de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 13 e) Montagem de motores de portões;
Número ou marcador · p. 13 f) Serralharia e electricidade;
Número ou marcador · p. 13 g) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao único sócio Adérito Alexandre Cumbana, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social, poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aadminsitração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio único Adérito Alexandre Cumbana, desde já nomeado administrador da sociedade, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
Texto do artigo · p. 14 actos e contrato pela assinatura do administrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 A.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o objecto social da sociedade A.S, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100763397, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de produtos derivados de petróleo tais como gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação, lubrificantes e outros;
Número ou marcador · p. 14 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 f) Restauração, com venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 14 g) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 14 h) Loja de conveniência (mercearia, pastelaria e outros)
Número ou marcador · p. 14 i) Outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, legível.
Texto do artigo · p. 14 MM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100922673, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Mário Albano, solteiro, maior, filho de Djate Lieza Albano, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595800I, emitido aos 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Condomínio Ecmepe, n.º 24, Natikiri, Murrapaniua, cidade de Nampula. Mário Tome Charles Alicete, solteiro, maior, filho de Tome Charles Alicete e de Ana Luís Manhoso de Alicete, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Moma, n.º 159, Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, Elipisse, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, estiva, jardinagen e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
Texto do artigo · p. 14 bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.362,00 MT (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e dois meticais), correspondente à soma de uma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 440.289,60MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao Mário Albano;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 110.072.40MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Mário Tome Charles Alicete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Mário Albano e Mário Tome Charles Alicete, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores, não poderão delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 15 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar à Assembleia Geral anualmente, o relatório das suas actividades;
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Assistir às reuniões do secretariado geral sempre que convidado.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 7: Delegações
  5. Número ou marcador, página 7: Um) Em cada distrito, Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha, bem como territórios municipalizados, haverá delegações da AUCHENE.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) As delegações são estruturas de coordenação dos núcleos na aplicação local dos programas e actividades da associação, permitindo também a efetiva articulação com as autoridades administrativas e dos municípios existentes na província.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) As delegações são dirigidas pelo delegado e seu adjunto, eleitos pelos coordenadores dos núcleos, em reunião convocada para efeito, segundo os princípios definidos neste estatutos e no regulamento que rege as eleições.
  8. Número ou marcador, página 7: Quatro) Como método de consulta, os delegados podem promover encontros de trabalho com os coordenadores de núcleos, pelo menos uma vez por semestre, para análise da situação do respectivo distrito, município, posto administrativo, localidade, povoação, bairro ou aldeia.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 7: Núcleos
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Em cada, povoado, bairro ou aldeia, onde se justifique, os membros se organizam em núcleos.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Os núcleos são estruturas de base da AUCHENE que, unindo os membros vizinhos, promovem a realização de actividades da associação ao nível local, como:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Estudo e debate de temas candentes da sociedade e da província de Maputo em particular;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Narração de contos, lendas e de entre outras manifestações culturais, nomeadamente advinhas, danças, canções, jogos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Ensaios de grupos culturais;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Auxílio mútuo e solidariedade; e,
  17. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolvimento económico, social e cultural local.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) O núcleo é dirigido por um coordenador, que pode ser assistido por um ou dois vice-coordenadores.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Receitas
  22. Texto do artigo, página 8: As receitas da AUCHENE provêm:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Das jóias e quotizações dos membros;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Dos rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
  25. Número ou marcador, página 8: c) De doações, donativos, legados e subsídios ou contribuições de entidades públicas e privadas à AUCHENE;
  26. Número ou marcador, página 8: d) De receitas provenientes de realizações desportivas, culturais ou recreativas e outros rendimentos eventuais;
  27. Número ou marcador, página 8: e) De receitas de prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 8: f) De dividendos de participações sociais;
  29. Número ou marcador, página 8: g) De outras receitas e contribuições estabelecidas pela associação.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: Património
  32. Texto do artigo, página 8: Constitui património da AUCHENE, a universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos pela associação, doados ou legados por qualquer entidade pública ou privada, incluindo os fiduciários.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 8: Um ) A Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo-AUCHENE, poderá ser dissolvida por deliberação da sessão da Assembleia Geral especialmente convocada.
  37. Texto do artigo, página 8: Dois ) A AUCHENE também será dissolvida por decisão judicial, por imperativo da lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: Comissão liquidatária
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução por deliberação dos membros, a Assembleia Geral designará a comissão liquidatária, definindo seus puderes e prazos para o processo de liquidação.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução judicial far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação de comissão liquidatária nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Sendo dissolvida a AUCHENE, os seus bens revertem a favor de outras associações semelhantes ou de grupos organizados e legalmente constituídos das comunidades rurais dos distritos de Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: Os símbolos da AUCHENE são:
  46. Número ou marcador, página 8: a) O Emblema;
  47. Número ou marcador, página 8: b) O Hino.
  48. Texto do artigo, página 8: A aprovar pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: Norma supletiva
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo quanto for omisso, serrão observadas as disposições legais vigentes no âmbito das associações cívicas.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Aprovados, por unanimidade pela Assembleia Geral constitutiva, reunida na cidade da Matola, de Agosto de dois mil e dezassete, estando presentes membros fundadores.
  53. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 2 de Novembro
  54. Texto do artigo, página 8: de 2017. — A Notária, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: White Sands Charters, Limitada
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação de novos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos e trinta e cinco, a folhas, setenta e cinco verso e que no livro C- quatro, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Johannes Jacobus Pretorius, com uma quota de dezoito por cento do capital social, Jan Jacobus Van Staden, com uma quota de dezasseis por
  57. Texto do artigo, página 8: cento do capital social, Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de oito por cento do capital social, Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de doze por cento do capital social, Mário Miguel Mendes, com uma quota de dez por cento do capital social, Anton de Villiers, com uma quota de oito por cento do capital social, Johannes Casparus Vos, com uma quota de oito por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social, Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de oito por cento do capital social, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de quatro por cento do capital social.
  58. Texto do artigo, página 8: Estiveram como convidados os senhores Alfred Du Plessis, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00097840, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e treze na África do Sul, Susana Josina Strydom, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00110042, emitido em três de Março de dois mil e catorze na África do Sul, e Carolina Susanna Stoltz, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 4829334812, emitido em vinte e seis de Novembro de dois mil e oito na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  59. Texto do artigo, página 8: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Johannes Jacobus Pretorius e Mário Miguel Mendes cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos novos sócios Susana Josina Strydom, Carolina Susanna Stoltz e Alfred Du Plessis e os cedentes apartam-se e nada dela tem a ver com a sociedade.
  60. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte o artigo quinto e o número um do artigo décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: Capital social
  63. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de doze quotas, assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de dezasseis por cento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de oito por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de doze por cento do capital social;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Anton de Villiers, com uma quota de oito por cento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Johannes Casparus Vos, com uma quota de oito por cento do capital social;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 9: g) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de quatro por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 9: h) Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de oito por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de quatro por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 9: j) Susana Josina Strydom, com uma quota de catorze por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 9: k) Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de cinco por cento do capital social e;
  75. Número ou marcador, página 9: l) Alfred Du Plessis, com uma quota de nove por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele, é conferida a um conselho de gerência, composto por 3 sócios maioritários, nomeadamente Jan Jacobus Adriaan Van Staden (16%), Susana Josina Strydom (14%) e Hermanus Johannes Wessels (12%), que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  79. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  80. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 14 de Novembro de 2017. —
  81. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 52 a 55 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 26, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no cartório notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Estêvão Rupela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecutamala-Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104840517Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  84. Texto do artigo, página 9: Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze e residente no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  85. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
  86. Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
  89. Texto do artigo, página 9: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, Cruzamento Tete, no distrito de Vanduzi, província de Manica.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Restaurante e bar.
  105. Número ou marcador, página 9: b) Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  108. Texto do artigo, página 9: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital)
  114. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  117. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  126. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  136. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  145. Texto do artigo, página 10: Setembro de 2017. — Notário, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: ABFC-Promoção, Exportação e Importação, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a um de Novembro de dois mil e dezassete, e encontrando-se presente o sócio único, Aleixo Balduíno Fernandes Calisto, detentor da totalidade do capital social, foi deliberado a transformação da sociedade ABFC – Promoção, Exportação e Importação, Limitada, numa sociedade unipessoal, com a firma ABFC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 10: Na mesma assembleia geral extraordinária foi aprovado o novo contrato social, pelo que a sociedade passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ABFC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, número
  152. Texto do artigo, página 10: quinhentos e cinquenta, Bloco vinte, décimo primeiro andar, flat cento e catorze, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo deste contrato.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: O objecto social é a prestação de serviços de importação, exportação, comércio geral, transporte, turismo, construção civil, agricultura, agro-pecuária, pesca, energia e minas, imobiliária, comunicações, área financeira, promoção de eventos, exploração de água, podendo ainda dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital de outras empresas.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cento e vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente ao senhor Aleixo Balduíno Fernandes Calisto.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: É livre a divisão e a cessão da quota pelo sócio único.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens do sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Venda ou adjudicação judiciais;
  168. Número ou marcador, página 10: f) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar e o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados e para a eleição do administrador, e extraordinariamente sempre que o sócio único o decidir.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  177. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por um conselho de administração, composto por três membros, a ser eleito em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um director-geral, nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  181. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único, estão dispensados de caução.
  182. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, existindo um conselho de administração, ou pela assinatura do administrador único, conforme os casos;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidatário o administrador único, salvo se de outro modo for deliberado em asembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante do sócio interdito ou inabilitado.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição ao sócio.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, será obervados as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado, para o quadriénio ddois mil e dezassete, dois mil e vinte, como administrador único da sociedade o sócio Aleixo Balduíno Fernandes Calisto.
  197. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Capital Foods, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas catorze e uma e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia, Capital Foods, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Lilongué- Malawi, representada por Ayob Mahomed Salim,
  200. Texto do artigo, página 11: de nacionalidade malawiana, onde reside, portador de Passaporte n.º MW469362, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Blantyre, na qualidade de representante, cedeu a sua quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais.
  201. Texto do artigo, página 11: Que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Foods, Limitada, sedeada em Lilongué-Malawi, aos sócios nas seguintes proporções:
  202. Texto do artigo, página 11: Cinquenta e cinco por cento equivalente ao valor nominal de vinte e sete mil cento setenta e cinco meticais (27.175,00), pertencente a sócia, Nazma Banu Valimahomed.
  203. Texto do artigo, página 11: Vinte e dois vírgula cinco por cento da quota equivalente ao valor nominal de onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos (11.412,50), pertencente ao sócio, Mohssim Mahomed Salim.
  204. Texto do artigo, página 11: Vinte e dois vírgula cinco por cento da quota equivalente ao valor nominal de onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos (11.412,50), pertencente ao sócio, Ayob Mahomed Salim, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
  205. Texto do artigo, página 11: Mais também disseram os outorgantes que nesta mesma escritura elevam o capital social da sociedade a cima referida para duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais ( 225.650.000,00 MT), sendo a importância do aumento de duzentos e vinte e cinco milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais realizado e subscrito em dinheiro, o aumento foi efectuado pelos sócios Nazma Banu Valimahomed e Ayob Mahomed Salim, no montante de cento e doze milhões e oitocentos mil meticais cada um.
  206. Texto do artigo, página 11: E que em consequência da operada cessão de quota e do aumento de capital social altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco milhões e seiscentos cinquenta mil meticais, assim distribuído:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e doze milhões, oitocentos e vinte sete mil , cento e setenta e cinco meticais, equivalente a cinquenta vírgula zero zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cento e doze milhões oitocentos e onze mil, quatrocentos e doze
  212. Texto do artigo, página 11: meticais e cinquenta centavos equivalentes a quarenta e nove vírgula novecentos noventa e quatro por cento, do capital social pertencente ao sócio, Ayob Mahomed Salim;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos equivalente a zero vírgula zero zero cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mohssin Mahomed Salim.
  214. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  215. Texto do artigo, página 11: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Março de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  216. Texto do artigo, página 11: Sugestão, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Sugestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde o sócio Samuel Mandlate, manifestou o interesse em ceder a quota que possui na sociedade no seu valor nominal de dezoito mil meticais a favor do sócio Ussene Thormamad Ali, o sócio Ismael Omar Vieira, manifestou o interesse em ceder a quota que possui na sociedade no seu valor nominal de dezoito mil meticais a favor do sócio Inosso Thormamad Ali, que entram na sociedade como novos sócios e alteração do denominação.
  218. Texto do artigo, página 11: E por consequência desta alteração alteram-se os artigos primeiro e quinto dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: Denominação
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Sugestão, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 11: Capital social
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Ussene Thormamad Ali, equivalente setenta por cento do capital;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Inosso Thormamad Ali, equivalente a trinta por cento do capital social.
  228. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  229. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Dulny Consult, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100359642, estando presentes os sócios Abdul Remane Faquir Bay Ismael, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Nilsa Amade Abdul Wahabo Ismael, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  233. Texto do artigo, página 12: Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  234. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que a sócia Nilsa Amade Abdul Wahabo Ismael cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, que unifica a quota recebida à anterior e divide em duas a sua quota e cede ao novo sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay uma quota no valor nominal do duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social e reserva para si uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social. A cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  235. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondentes a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00 MT), representativa
  240. Texto do artigo, página 12: de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismae;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00 MT), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay.
  242. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2017. —
  244. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: CM Recursos Minerais Co, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909235 uma entidade denominada CM Recursos Minerais Co, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
  247. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ziyan Zhang, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00100574I, emitido no dia 30 de Setembro de 2016, em Maputo;
  249. Texto do artigo, página 12: Segundo. Xiaobo Shen, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º E10CN000107859N, emitido no dia 5 de Maio de 2015, em Maputo;
  250. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Bingqiang Li, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00103418M, emitido no dia 12 de Dezembro de 2016, em Maputo.
  251. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CM Recursos Minerais Co, Limitada, e tem a sua cede no bairro Sommershilde, parcela n.º 141 , Maputo, Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: Objecto
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, agenciamento e pesquisa na área de recursos minerais a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que execercam as mesmas actividades assim como podera exercer outras actividades similares desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Capital social
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00 MT (dez milhões de meticais) dividido pelos sócios Ziyan Zhang com uma quota de 35 porcento equivalente ao valor de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), Bingqiang Li, com uma quota de 35 porcento equivalente ao valor de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil MT) e Xiaobo Shen, com uma quota de 30 porcento equivalente ao valor de 3.000.00,00 MT ( três milhões de meticais).
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 12: Administração
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ziyan Zhang como sócio gerente e com plenos poderes.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  276. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  287. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Paraíso de Ouro, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete a sócia Diane Sandra Van Jaarsveld adquiriu cinco por cento do capital
  294. Texto do artigo, página 13: social ao sócio Johannes Petrus Van Jaarsveld, da sociedade Paraíso de Ouro, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil seiscentos e noventa e três, a folhas cento e oitenta e cinco, do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Dezembro de dois mil e treze, com o capital social de trinta milhões de meticais, e foi ainda, na mesma acta, nomeado Johannes Petrus Van Jaarsveld como director-geral da sociedade, pelo que, foram alterados os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  295. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Johannes Petrus Van Jaarsveld, com as quotas no valor nominal de 28.500.000,00 MT (vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais) que representam 95% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Diane Sandra Van Jaarsveld, com quotas no valor nominal de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que representam 5% do capital social.
  301. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  304. Texto do artigo, página 13: Ficou também aprovado que Johannes Petrus Van Jaarsveld é nomeado director-geral da sociedade Paraíso de Ouro, Limitada, com plenos poderes para representar o Paraíso de Ouro, Limitada em todo que seja relacionado com a empresa. O director-geral tem plenos poderes para nomear ou mandatar a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do directorgeral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonanças. Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10099871 uma entidade denominada OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 13: Adérito Alexandre Cumbana, solteiro maior, natural de Jangamo-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marracuene, 29 de Setembro, com o Bilhete de Identidade n.º 110101009530F, de 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, Q. 14, casa n.º 15, Município da cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Obras e remodelações;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Vedações eléctricas;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Sistema de câmarra vigilância CCTV;
  321. Número ou marcador, página 13: d) Montagem de tectos falsos;
  322. Número ou marcador, página 13: e) Montagem de motores de portões;
  323. Número ou marcador, página 13: f) Serralharia e electricidade;
  324. Número ou marcador, página 13: g) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao único sócio Adérito Alexandre Cumbana, correspondente a 100% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) Aadminsitração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio único Adérito Alexandre Cumbana, desde já nomeado administrador da sociedade, podendo ou não auferir remuneração.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
  333. Texto do artigo, página 14: actos e contrato pela assinatura do administrado.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: A.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o objecto social da sociedade A.S, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100763397, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  340. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de logística;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de recursos humanos;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de bens e serviços;
  347. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de produtos derivados de petróleo tais como gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação, lubrificantes e outros;
  348. Número ou marcador, página 14: e) Hotelaria e turismo;
  349. Número ou marcador, página 14: f) Restauração, com venda de bebidas alcoólicas;
  350. Número ou marcador, página 14: g) Promoção de eventos;
  351. Número ou marcador, página 14: h) Loja de conveniência (mercearia, pastelaria e outros)
  352. Número ou marcador, página 14: i) Outras actividades afins.
  353. Texto do artigo, página 14: Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, legível.
  354. Texto do artigo, página 14: MM Serviços, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100922673, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios:
  356. Texto do artigo, página 14: Mário Albano, solteiro, maior, filho de Djate Lieza Albano, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595800I, emitido aos 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Condomínio Ecmepe, n.º 24, Natikiri, Murrapaniua, cidade de Nampula. Mário Tome Charles Alicete, solteiro, maior, filho de Tome Charles Alicete e de Ana Luís Manhoso de Alicete, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Moma, n.º 159, Muatala, cidade de Nampula.
  357. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Denominação
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: Sede
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, Elipisse, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Duração
  366. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Objecto
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, estiva, jardinagen e limpeza geral.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
  371. Texto do artigo, página 14: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 14: Capital social
  374. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.362,00 MT (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e dois meticais), correspondente à soma de uma duas quotas, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 440.289,60MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao Mário Albano;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 110.072.40MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Mário Tome Charles Alicete, respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  379. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  383. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Mário Albano e Mário Tome Charles Alicete, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, não poderão delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  391. Texto do artigo, página 14: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  392. Texto do artigo, página 15: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  397. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Divisão de quotas
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição