III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 191/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não haja consenso, em assembleia geral, na eleição de um membro ou sua substituição, o accionista maioritário tem um voto especial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Convocação
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada pelo um dos administradores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Formalidade
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas ao sócio com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Remuneração
- Texto do artigo, página 15: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios de três em três anos na proporção das respectivas quotas, após três anos do início das suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Perdas
- Texto do artigo, página 15: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Previsão
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 3 de Novembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: James Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade James Mining Company, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100250780, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos quarenta mil meticais que o sócio Jianqiang Qian possuia no capital social da referida sociedade e que cede a Wang Qiuzhong.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada, é alterado a redacção do artigo quarto número um dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, (600.000,00 MT), correspondente a duas quotas divididas em partes desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Wang Qiuzhong;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu Bin.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, sete, três, seis, dois, um, sete, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social, de um milhão de meticais para cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 15: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Dário Tarmamad.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: BIS – Beira International School
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito da publicação, da deliberação da assembleia geral d 28 de Setembro de dois mil e dez, na sociedade, com sede na avenida Mártires da Revolução, n.º 564, 1.º andar, na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100310848, que consiste na alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo terceiro dos seus estatutos, conforme foi deliberado pela respectiva assembleia geral, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: BIS – Beira International School, é uma instituição regida de acordo com os artigos da sua constituição conforme vem descrito no presente memorando e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A BIS vai proporcionar educação de nível primário e secundário de acordo com o currículo internacional reconhecido, a crianças residentes na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A duração da BIS será por tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Treze ponto um. A escola será uma entidade
- Texto do artigo, página 16: independente. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 9
- Texto do artigo, página 16: de Outubro de 2012. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009151042 uma entidade denominada Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade no termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Telmo Alexandre Barrote Machado do Vale, solteiro, natural de Viana do Castelo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00003486M, emitido em 30 de Março de 2016,e válido até 30 de Março de 2021, constitui uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 16: unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sem quaisquer formalidades, mudar de morada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área da gestão de armazéns, de oficinas, de frotas, logística, mecânica auto;
- Número ou marcador, página 16: b) A Prestação de serviços na área da informática;
- Número ou marcador, página 16: c) A importação e comercialização de peças e acessórios de automóveis, de hardware e software informático
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do único sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Telmo Alexandre Barrote Machado do Vale.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos consa-
- Texto do artigo, página 17: grados na lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fixador Consultório Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009224048, uma entidade denominada Fixador Consultório Médico, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
- Texto do artigo, página 17: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Prem Yohannan, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H8558091, emitido aos 25 de Novembro de 2009, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Nida Dauto Anuar, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido aos 5 de Maio de 2015, e válido até 5 de Maio de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 797, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fixador Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 645, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, consultório médico e poderá adquirir participação com outras entidades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Prem Yohannan com 49% do capital social equivalente ao valor de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) e a sócia Nida Dauto Anuar, com uma quota de 51% do capital social equivalente ao valor de 2.550,00 MT (dois mil quinhentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 17: Prem Yohannan, é nomeado director-geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SAF Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927470, uma entidade denominada SAF Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Fernando Alberto Macome, solteiro maior, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 23, casa
- Texto do artigo, página 18: n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027366B emitido no dia dezanove de Abril de 2013 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Eustácio Hortêncio Abel Dunhe, solteiro, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 122, casa n.º 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069507B, emitido aos 10 de Setembro de 2013, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação SAF Construções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua da Paz número 6.605.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local para dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras de formas de representação no país e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil e corresponde a soma duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Macome;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) Eustácio Hortêncio Abel Dunhe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a cessão e divisao de sócios entre si, gozando a sociedade em primeiro lugar e os soóios em segundo lugar, do direito de preferência caso a cedência seja a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, fechando-se seu balanço e contas de resultados com referencia a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos sócios que ficam designados administradores, batendo duas assinaturas para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e administradores sao interditos de obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as quotas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão depois de tributados aplicados na reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, racteando o remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido todos representando na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: HD Electro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918722 uma entidade denominada HD Electro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Hussein Dbouk, casado, com Katia Magalhães
- Texto do artigo, página 18: Farinha Dbouk, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Beirute-Lebano, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identificação n.º 110106895723F, emitido aos 28 de Agosto de 2017 em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada HD Electro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de HD Electro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1705, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a retalho e a grosso com importação e exportação de material electrico, construção e de ferragem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Hussein Dbouk e equivale a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócio Hussein Dbouk.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 19: os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Campo Alto, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928345 uma entidade denominada Campo Alto, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente conbtrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Sommershield, rua Rui de Pina, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido aos seis de Março de dois mil e dezassete, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido em ao sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Giuseppe Saija, natural da Itália, residente na Malhangalene, rua padre Andre Fernandes, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo aos cinco de Novembro de dois mil e dezassete; solteiro, que outorga por si quinto outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si o sexto outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si setímo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Campo Alto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social e delegações
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Marginal (C/O Baía Mall) podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em sete quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
- Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
- Número ou marcador, página 20: g) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Periodicidades das reuniões
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 20: Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Qualquer materia que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927128, uma entidade denominada WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Castigo João Intupo, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1962, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504704572I, emitido em Maputo aos 2 de Abril de 2014;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Zélia da Assunção Castigo Intupo, solteira, nascida aos 8 de Maio de 1987, Bilhete de Identidade n.º 110518428R, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2013, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Reis Castigo Intupo, solteiro, nascido aos 2 deJunho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112850B, emitido em Maputo, aos 12 de Maio de 2015, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Quarta. Márcia Castigo Intupo, solteira, nascida aos 17 de Novembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade 1100771321F, emitido em Maputo, aos 7 de Junho de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada, adiante designada abreviadamente por Intupo Consultoria, Limitada, ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, Rua n.º 32.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 20: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de consultoria em contabilidade, finanças, auditorias (interna & externa), jurídica, desenvolvimento de projectos de negócios em diversas áreas de economia (indústria, comércio geral, agricultura, transporte, mineração, energia, imobiliária, ensino, etc), investimentos e participações, bem como o desenvolvimento do turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Castigo João Intupo, com uma quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Zélia da Assunção Castigo Intupo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Reis Castigo Intupo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: d) Márcia Castigo Intupo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabi-listicamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 21: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração ou de gerência, a ser nomeado pela assembleia ou ainda por sócio maioritário que detenha uma participação igual ou superior a 60% do capital social, que desde já são
- Texto do artigo, página 21: nomeados os sócios Castigo João Intupo (PCA), Reis Castigo Intupo (Vice- PCA e Márcia Castigo Intupo (administradora), como administradores executivos, ficando a sociedade obrigada a duas assinaturas dos administradores ou somente do PCA em todos actos e contratos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá não ser executiva, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou por PCA, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Souvenier’s Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926210, uma entidade denominada Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Célia Rita Quiva, no estado civil, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente n.º Q. 35, casa n.º 443, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100250393I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial, adotando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Av./rua Armando Tivane, Bairro Polana Cimento, n º 673, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferi a sede para qualquer outro ponto de território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Célia Rita Quiva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pela sócia única a qual será designada por diretora-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura da sócia única na sua qualidade de diretora-geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Com assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos a realização do objecto da sociedade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo White Sands Charters, Limitada
- Certidão de registo Owane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABFC-Promoção, Exportação e Importação, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada
- Certidão de registo Sugestão, Limitada
- Certidão de registo Dulny Consult, Limitada
- Certidão de registo CM Recursos Minerais Co, Limitada
- Certidão de registo Paraíso de Ouro, Limitada
- Certidão de registo OR – Obras e Remodelações, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MM Serviços, Limitada
- Certidão de registo James Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BIS – Beira International School
- Certidão de registo Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fixador Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo SAF Construções, Limitada
- Certidão de registo HD Electro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Campo Alto, Limitada
- Certidão de registo WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Souvenier’s Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMFu Consultoria, Limitada
- Certidão de registo L & S Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Emach Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Água Drilling, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE)