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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921944, uma entidade denominada LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Luís Inácio Dias Chitunco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 140100037053M, emitido a 1 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LIC Consultoria de Gestao – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 79, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral (material de escritórios informáticos e electrodomésticos);
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de empresas e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Inácio Dias Chitunco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, fica desde já nomeado o sócio Luís Inácio Dias Chitunco para o cargo de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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